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quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

Pagamento de precatórios terá prazo maior

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O Plenário do Senado aprovou por unanimidade a proposta de emenda à Constituição que aumenta de 2020 para 2024 o prazo final para estados, Distrito Federal e municípios quitarem os precatórios dentro de um regime especial. Em 1º turno, foram 61 votos a favor e nenhum contrário. Em segundo turno, o resultado foi 57 a 0. Como tramitou sob calendário especial, a PEC 45/2017 agora vai à promulgação. 

A proposta, de José Serra (PSDB-SP), já tinha passado pelo Senado e sido enviada à Câmara dos Deputados, onde também foi aprovada por unanimidade (390 votos) com alterações de um substitutivo do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Devido às mudanças na Câmara, o texto voltou ao Senado. 

Atualização 

Os precatórios são dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento após o trânsito em julgado. Os precatórios de que trata a PEC passarão a ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). 

A proposta tenta compatibilizar decisões do STF, dificuldades financeiras dos entes federados e direitos dos beneficiários. — É um produto de longa negociação no Congresso que objetiva o equilíbrio das contas de estados e municípios — avaliou o senador José Agripino (DEM-RN). 

Depósito

Os entes federados continuarão a ter de depositar mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça local, 1/12 de sua receita corrente líquida para fazer os pagamentos. 

Quanto aos depósitos relativos a ações na Justiça e a recursos administrativos, relativos a processos em que os estados, o DF ou os municípios sejam parte, a PEC mantém a permissão de uso de 75% do total para pagar precatórios. 

Mas será obrigatória a criação de um fundo garantidor com o que sobrar (25%) para pagar as causas perdidas pelos entes federados ou suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. O fundo será corrigido pela Selic, desde que não seja inferior aos índices e critérios aplicados para os valores retirados, os 75%. 

Idosos 

A Constituição estabelece preferência de pagamento para os precatórios de natureza alimentícia e, entre esses, outra preferência para idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência. A preferência é limitada a cerca de R$ 16,5 mil, três vezes o valor da requisição de pequeno valor (RPV). 

A PEC prevê que, nos pagamentos feitos pelo regime especial (até 2024), a preferência para esse público abrangerá valores cinco vezes a RPV, aproximadamente R$ 27,6 mil. Se o precatório tiver valor maior que isso, ele poderá ser fracionado. O restante seguirá a ordem cronológica de apresentação.

Jornal do Senado

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