O Plenário do Senado aprovou
por unanimidade a proposta
de emenda à Constituição
que aumenta de 2020 para
2024 o prazo final para estados,
Distrito Federal e municípios
quitarem os precatórios dentro
de um regime especial. Em 1º
turno, foram 61 votos a favor e
nenhum contrário. Em segundo
turno, o resultado foi 57 a 0.
Como tramitou sob calendário
especial, a PEC 45/2017 agora
vai à promulgação.
A proposta, de José Serra
(PSDB-SP), já tinha passado
pelo Senado e sido enviada à
Câmara dos Deputados, onde
também foi aprovada por
unanimidade (390 votos) com
alterações de um substitutivo
do deputado Arnaldo Faria
de Sá (PTB-SP). Devido às
mudanças na Câmara, o texto
voltou ao Senado.
Atualização
Os precatórios são dívidas
contraídas pelos governos em
todas as esferas quando são
condenados pela Justiça a fazer
um pagamento após o trânsito
em julgado. Os precatórios de
que trata a PEC passarão a ser
atualizados pelo Índice Nacional
de Preços ao Consumidor
Amplo Especial (IPCA-E),
seguindo decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF).
A proposta tenta compatibilizar
decisões do STF,
dificuldades financeiras dos
entes federados e direitos dos
beneficiários.
— É um produto de longa
negociação no Congresso que
objetiva o equilíbrio das contas
de estados e municípios — avaliou
o senador José Agripino
(DEM-RN).
Depósitos
Os entes federados continuarão
a ter de depositar mensalmente,
em conta especial do
Tribunal de Justiça local, 1/12
de sua receita corrente líquida
para fazer os pagamentos.
Quanto aos depósitos relativos
a ações na Justiça e a
recursos administrativos, relativos
a processos em que os
estados, o DF ou os municípios
sejam parte, a PEC mantém a
permissão de uso de 75% do
total para pagar precatórios.
Mas será obrigatória a criação de um fundo garantidor
com o que sobrar (25%) para
pagar as causas perdidas pelos
entes federados ou suas autarquias,
fundações e empresas
estatais dependentes. O fundo
será corrigido pela Selic, desde
que não seja inferior aos índices
e critérios aplicados para
os valores retirados, os 75%.
Idosos
A Constituição estabelece
preferência de pagamento
para os precatórios de natureza
alimentícia e, entre esses,
outra preferência para idosos,
portadores de doença grave
ou pessoas com deficiência. A
preferência é limitada a cerca
de R$ 16,5 mil, três vezes o valor
da requisição de pequeno
valor (RPV).
A PEC prevê que, nos pagamentos
feitos pelo regime especial
(até 2024), a preferência
para esse público abrangerá
valores cinco vezes a RPV, aproximadamente
R$ 27,6 mil. Se o
precatório tiver valor maior que
isso, ele poderá ser fracionado.
O restante seguirá a ordem
cronológica de apresentação.
Jornal do Senado
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