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quarta-feira, 26 de setembro de 2018

Os acordos comerciais podem ser amigos do trabalho?

factory worker welding

por Dani Rodrik 


Defensores trabalhistas há muito se queixam de que os acordos comerciais internacionais são movidos por agendas corporativas e dão pouca atenção aos interesses dos trabalhadores. O preâmbulo do Acordo da Organização Mundial do Comércio menciona o objetivo de “pleno emprego”, mas, por outro lado, as normas trabalhistas permanecem fora do escopo do regime multilateral de comércio. A única exceção é uma cláusula remanescente do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio de 1947 (o precursor da OMC), que permite aos governos restringir as importações que são produzidas com trabalho prisional.

Os acordos regionais de comércio, em contraste, há muito adotam os padrões de trabalho a bordo. A ligação entre esses acordos entre o acesso preferencial ao mercado e a adesão aos direitos trabalhistas básicos tornou-se cada vez mais explícita. No original Tratado de Livre Comércio da América do Norte, assinado em 1992, os padrões trabalhistas foram desviados para um acordo paralelo. Desde então, os acordos comerciais dos EUA incluem tipicamente um capítulo sobre trabalho.

De acordo com seus proponentes, a Parceria Transpacífica teria exigido que o Vietnã, a Malásia e o Brunei melhorassem significativamente suas práticas trabalhistas - e o Vietnã reconhecesse os sindicatos independentes. E o governo do presidente dos EUA, Donald Trump, afirma que seu acordo renovado com o México contém as disposições trabalhistas mais fortes de qualquer acordo comercial.

Em geral, os países em desenvolvimento têm resistido à inclusão de normas trabalhistas nos acordos comerciais por temerem que os países avançados abusem dessas provisões para fins protecionistas. Esse medo pode ser justificado quando os requisitos vão além dos direitos fundamentais do trabalho e fazem demandas salariais e materiais específicas. Por exemplo, o novo acordo EUA-México exige que 40-45% de um carro seja feito por trabalhadores que ganham pelo menos US $ 16 por hora.

As empresas automobilísticas certamente podem pagar salários mais altos, e essa provisão, por si só, não pode prejudicar as perspectivas de emprego no México. Mas também não é um precedente totalmente salutar, na medida em que estabelece um piso salarial irrealista - muitos múltiplos acima da média do setor manufatureiro mexicano como um todo.

Por outro lado, os países em desenvolvimento têm poucas razões para rejeitar padrões de trabalho que abordem as assimetrias de negociação no local de trabalho e os direitos humanos fundamentais. As principais normas trabalhistas, como a liberdade de associação, os direitos de negociação coletiva e a proibição do trabalho compulsório, não são onerosas para o desenvolvimento econômico; na verdade, eles são essenciais para isso.

Na prática, o problema com as disposições trabalhistas dos acordos comerciais não é que elas sejam restritivas demais para os países em desenvolvimento; é que eles podem permanecer em grande parte estéticos, com pouco efeito prático. Uma das principais preocupações é a aplicação. Por um lado, as acusações de violações dos direitos trabalhistas só podem ser feitas por governos, não por sindicatos ou organizações de direitos humanos. Por outro lado, as disputas de investimento podem ser lançadas pelas próprias corporações.



Os críticos, com razão, temem que os governos que não são particularmente amigáveis ​​às causas trabalhistas não estejam dispostos a seguir adiante. Até o momento, houve apenas um único caso de direitos trabalhistas sendo perseguidos segundo os procedimentos de solução de controvérsias de um acordo comercial, e o resultado é pouco encorajador.

Após dois anos de queixas de sindicatos dos EUA e da Guatemala, o governo dos EUA lançou formalmente um processo contra a Guatemala em 2010. Quando uma decisão final foi anunciada em 2017, quase uma década após as queixas iniciais, o painel de arbitragem decidiu contra os EUA. , mas não porque a Guatemala cumpriu suas obrigações trabalhistas segundo suas próprias leis. O painel encontrou violações das leis trabalhistas guatemaltecas. Por exemplo, ordens judiciais contra empregadores que haviam demitido trabalhadores por participarem de atividades sindicais não foram cumpridas. Mas determinou que tais violações não tiveram efeito sobre a vantagem competitiva e as exportações da Guatemala e, portanto, não foram cobertas pelo acordo comercial!

Existem duas razões para se preocupar com os padrões de trabalho. Primeiro, podemos ter um desejo humanitário de melhorar as condições de trabalho em todos os lugares. Nesse caso, devemos ter igual consideração pelos trabalhadores da economia doméstica e aqueles empregados nas indústrias de exportação. Concentrar-se no último pode até sair pela culatra, aprofundando as estruturas dualistas do mercado de trabalho.

Em princípio, poderíamos expandir cláusulas trabalhistas exequíveis nos acordos comerciais para cobrir as condições de trabalho em toda a economia. Mas parece estranho ter a ligação em primeiro lugar: por que os direitos trabalhistas devem ser deixados para os negociadores comerciais e os interesses comerciais sentados ao redor da mesa, e permanecem reféns das negociações formuladas em termos de acesso ao mercado?

Se levamos a sério a melhoria das condições de trabalho em todos os lugares, devemos recorrer a especialistas em direitos humanos, mercados de trabalho e desenvolvimento, e elevar o perfil da Organização Internacional do Trabalho. Os objetivos dos sindicatos trabalhistas domésticos e dos defensores internacionais dos direitos humanos são melhor atendidos por outros meios.

Um argumento para a ligação com o comércio é que ele dá aos países um incentivo real para reformar as práticas do mercado de trabalho. Mas as agências de ajuda externa têm longa experiência com condicionalidade e sabem que ela é eficaz apenas sob condições especiais. O desejo de mudança deve vir de dentro do país e ser demonstrado por ações anteriores. Conseguir a reforma ameaçando suspender benefícios materiais - ajuda ou acesso ao mercado - é improvável que funcione.

Alternativamente, a preocupação com os padrões trabalhistas pode ser mais restrita: manter as condições de trabalho em casa e evitar uma corrida para o fundo. Nesse caso, devemos buscar soluções domésticas, como com salvaguardas contra surtos de importação. O que é necessário é um mecanismo contra o “dumping social”, que impede que as práticas trabalhistas ruins nos países exportadores se espalhem para o país importador.

Tal esquema, se mal projetado, pode oferecer um protecionismo excessivo. No entanto, mesmo as medidas antidumping abertamente protecionistas permitidas pelas atuais regras comerciais não foram excessivamente prejudiciais ao comércio, ao mesmo tempo em que proporcionaram uma válvula de escape para a pressão política. Uma salvaguarda bem concebida contra o dumping social não deve ser pior.

Os direitos trabalhistas são importantes demais para deixar apenas os negociadores do comércio. Até hoje, as cláusulas trabalhistas nos acordos comerciais permaneceram em folha de figueira, nem elevando os padrões de trabalho no exterior nem protegendo-os em casa. A mudança real exigiria uma abordagem significativamente diferente. Podemos começar tratando os direitos trabalhistas como estando em pé de igualdade com os interesses comerciais, em vez de ser um complemento deles.


Dani Rodrik é o professor de economia política internacional da Fundação Ford na Harvard Kennedy School.

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