MP 899/2019 estimula regularização de débitos de contribuintes junto ao Fisco por meio de transação tributária
Em vigor desde 17 de outubro, a Medida Provisória do Contribuinte Legal (MP 899/2019) estimula a regularização de débitos e a resolução de conflitos fiscais entre contribuintes e União por meio da transação tributária. Essa nova relação faz o deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG) destacar a MP como relevante para facilitar o debate da reforma tributária, que tramita na Câmara dos Deputados.
“Entendo que essa Medida Provisória é um alicerce para ser implementada à reforma [tributária]. Nós temos números astronômicos, cerca de R$ 1,4 trilhão a ser negociado e 2 milhões de contribuintes. Esses números mostram a necessidade e a urgência desses temas. A MP está colocada em uma base razoável e vamos trabalhar para aperfeiçoar a medida no que for possível”, reforçou o parlamentar mineiro.
Inovação
A transação tributária é uma alternativa fiscal que segue na mesma linha da prática de concessão, utilizada no sistema anterior de parcelamentos especiais, o Refis. No entanto, essa prática acabou impactando negativamente a arrecadação, uma vez que concedia benefícios a contribuintes com alta capacidade de pagamento.
O que a nova MP prevê é a concessão de benefícios fiscais apenas em caso de comprovação da necessidade, priorizando a busca de soluções negociadas entre as partes. De acordo com o presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-DF, Tiago Conde, a medida é importante porque muda a relação entre contribuinte devedor e a administração tributária.
Conde aponta que a MP foi um marco na defesa dos interesses do Estado. “Quando devemos ao setor privado, nós vamos até o banco e tentamos fazer um acordo. Com o Estado, não. Só tinha essa possibilidade de acordo quando veio o Refis. Só que essa lei específica tinha uma série de regras. Com a MP do Contribuinte Legal, temos inovações ao antigo Refis. Flexibiliza e traz a transação tributária para vários entes, sem um público restrito”, explicou o especialista.
Com as novas regras, qualquer contribuinte conseguirá pagar as dívidas que possui com o Estado a partir de uma negociação. As reduções podem ocorrer sobre as parcelas acessórias do débito, como juros, multas e encargos. Não se aplica ao valor principal. De acordo com o governo federal, essas transações poderão auxiliar a regularização de R$ 1,9 milhão de devedores, que atualmente somam mais de R$ 1,4 trilhão.
Ainda que a Comissão Mista que vai analisar a MP do Contribuinte Legal não tenha sido instalada no Congresso Nacional, o texto já possui 220 emendas apresentadas por deputados e senadores.
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