A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (12) projeto que visa garantir autonomia para o Banco Central (BC). A proposta PLP 19/2019 — Complementar fixa em quatro anos o mandato para os dirigentes do BC, com a possibilidade de uma recondução. A matéria vai ao Plenário com requerimento de urgência aprovado pela comissão.
Atualmente, o Banco Central é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Economia, cuja tarefa é formular e executar a política monetária, manter a inflação dentro da meta e servir como depositário das reservas internacionais do país.
Apresentado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), o projeto recebeu nova redação do relator, senador Telmário Mota (Pros-RR), que recomendou a aprovação do texto na forma de um substitutivo. Pela proposta, o mandato do presidente do BC começará no primeiro dia útil do terceiro ano do mandato do presidente da República.
Já a nomeação dos oitos diretores da instituição será feita de forma escalonada. Dois membros da diretoria serão nomeados a cada ano de governo.
A proposta original de Plínio estabelecia que os mandatos da diretoria da instituição começariam junto com o do presidente do Banco Central.
Os dois senadores concordaram que, ao intercalar os mandatos do BC e da Presidência da República, será possível blindar o banco de pressões políticas advindas do Poder Executivo e garantir ao BC estabilidade e tempo para planejar e executar a política monetária.
“Trata-se de uma questão importante, particularmente em anos eleitorais e quando há, no poder, governos com viés populista, seja ele de direita ou de esquerda. Dispondo de um mandato fixo e de estabilidade no cargo, os dirigentes da instituição terão a segurança necessária para implementar a política monetária que considerarem mais adequada”, apontou Telmário ao apoiar a iniciativa de Plínio.
Telmário observou, contudo, que a substituição de toda a diretoria em um só momento prejudica a continuidade das rotinas da autoridade monetária e pode afetar a estabilidade do sistema financeiro nacional.
Autonomia Financeira
Telmário Mota considera que o projeto em análise no Senado é mais adequado do que a proposta encaminhada pelo Executivo ao Congresso, PLP 112/2019, que está na Câmara dos Deputados, pois não trata de autonomia administrativa e financeira do Banco Central, “mas tão somente da autonomia da política monetária”.
“Muitas das vezes a chamada autonomia administrativa e financeira tem levado ao estabelecimento de privilégios corporativistas a beneficiar os servidores dessa ou daquela instituição de maneira muito particular. A autonomia administrativa e financeira e a autonomia e exclusividade para a política cambial são desnecessárias a um projeto que conceda autonomia ao BC”, apontou o relator.
Mandatos
Em relação aos mandatos da diretoria, os dois diretores nomeados no primeiro ano do governo terão mandato a partir de 1º de março e os demais a partir de 1° de janeiro.
“Essas diferentes datas permitem a indicação dos nomes ao Senado no dia da posse do presidente da República e processo de sabatina após o início dos trabalhos do Senado Federal. Nos demais anos, a sabatina poderá ser feita no segundo semestre do ano anterior ao início do mandato do membro da diretoria colegiada do BC, permitindo o início do mandato para o dia 1º de janeiro do ano seguinte”, detalhou Telmário.
Transição
O projeto prevê uma regra de transição para os primeiros mandatos fixos do presidente e dos diretores do BC. De acordo com a proposta, no dia 1º de janeiro de 2021, seria nomeada uma nova diretoria, com mandatos escalonados:
Início dos mandatos durante período de transição |
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- O presidente e dois diretores terão mandatos até o dia 31 de dezembro de 2024; |
- Dois diretores terão mandatos até o dia 31 de dezembro de 2023; |
- Dois diretores terão mandatos até o dia 28 de fevereiro de 2023; |
- Dois diretores terão mandatos até o dia 31 de dezembro de 2021. |
Pela proposta aprovada, os indicados que já estejam no exercício do cargo na ocasião não precisarão passar por nova aprovação do Senado.
Exoneração
O presidente do Banco Central do Brasil deverá apresentar no Senado Federal, em arguição pública, no primeiro e no segundo semestres de cada ano relatório de inflação e relatório de estabilidade financeira, explicando as decisões tomadas no semestre anterior.
Os membros da diretoria podem ser exonerados em caso de “desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos do Banco Central”. Nessa situação, caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) submeter ao presidente da República a proposta de exoneração, que ficará condicionada à prévia aprovação por maioria absoluta do Senado Federal. Segundo Telmário, a medida “oferece maiores garantias ao mandato da autoridade monetária”.
“O CMN é a instância que assessora o presidente da República em assuntos monetários e bancários. Por exemplo, é o CMN que estabelece a meta de inflação a ser perseguida pelo BC. Por esse motivo, seu parecer agrega valor técnico à avaliação de desempenho dos membros da diretoria colegiada do BC”, justifica o relator.
Os diretores e o presidente também poderão ser exonerados se sofrerem condenação pela prática de ato de improbidade administrativa ou de crime que acarrete proibição de acesso a cargos públicos. Ocorrendo vacância do cargo de presidente ou de diretor do Banco Central do Brasil, um substituto será indicado e nomeado para completar o mandato.
Quarentena
Conforme o projeto, os integrantes da diretoria colegiada do Banco Central serão nomeados pelo presidente da República entre brasileiros “idôneos, de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros ou comprovados conhecimentos que os qualifiquem para a função”. Os nove indicados devem passar por sabatina e aprovação do Senado, como já ocorre hoje.
Aplica-se ao presidente e aos diretores a Lei 12.813, de 2013, que trata de conflito de interesses e informações privilegiadas em cargos públicos. A lei prevê, por exemplo, uma espécie de quarentena que impede esses agentes de realizar, nos seis meses após o desligamento, uma série de atividades, como prestação de serviço para pessoa física ou jurídica com que tenha estabelecido “relacionamento relevante” em razão do exercício do cargo.
Fonte: Agência Senado
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