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sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

Maioria do STF vota por criminalizar não pagamento do ICMS declarado

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, quinta-feira (12), pela criminalização do não pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devidamente declarado. Principal fonte de receita dos estados, o ICMS é cobrado pela movimentação de mercadorias e serviços, devendo ser recolhido e repassado ao governo pelas empresas na venda de qualquer produto ou serviço.



Agência Brasil

Até meio da tarde de quinta-feira seis dos 11 ministro do STF já haviam votado pela criminalização e dois contra, faltando três votos.
Segundo o ministro, crimes tributários não são crimes de pouca importância, e o calote impede o país de “acudir as demandas da sociedade”. No entendimento do ministro, o ICMS não faz parte do patrimônio da empresa, que é mera depositária do valor, devendo repassá-lo à Receita estadual.
Até o momento, há maioria de votos a favor da medida, mas um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento, que deverá ser retomado na quarta-feira (18).
A maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, na sessão de ontem (11), primeiro dia do julgamento. Segundo o ministro, crimes tributários não são crimes de pouca importância, e o calote impede o país de “acudir as demandas da sociedade”. No entendimento do ministro, o ICMS não faz parte do patrimônio da empresa, que é mera depositária do valor, devendo repassá-lo à Receita estadual.
Na sessão desta tarde, o entendimento foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio se manifestaram contra a criminalização por entenderem que conduta não foi tipificada na lei de crimes tributários, sendo apenas uma dívida fiscal.
O julgamento trata da modalidade de ICMS-Próprio. De acordo com informações enviadas ao STF pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Consefaz), todos os estados têm devedores contumazes do imposto, ou seja, contribuintes que não repassam o tributo estadual rotineiramente.
Segundo o Consefaz, em 2018, o calote no Maranhão foi de R$ 4,6 bilhões, no Rio Grande do Sul, de R$ 2 bilhões e no Rio de Janeiro, de R$ 1 bilhão.

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