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quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

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OAB pede ao BC revogação da tarifa por cheque especial não utilizado

Para Ordem, cobrança fere direitos do consumidor.

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BancoCentraldoBrasilFotoABr


A OAB solicitou ao Banco Central a revogação do art. 2º da resolução 4.765/19, que permite que as instituições cobrem tarifa mensal para oferecer cheque especial aos clientes.

Em ofício enviado a Roberto Campos Melo, o presidente nacional da Ordem Felipe Santa Cruz e o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais Marcus Vinicius Furtado Coêlho sustentam que a cobrança é inviável por violação dos direitos dos consumidores:

“O direito consumerista afasta a imposição de cláusulas abusivas ou que representem um ônus desproporcional ao consumidor. À luz dessas premissas exige-se que o consentimento oferecido pelo consumidor para a contratação de um produto ou serviço seja devidamente informado, bem como protegido contra riscos e ônus excessivos.”

“Desvantagem exagerada”

Conforme a OAB, o consumidor não pode anuir com uma cláusula que seja abusiva ou com uma obrigação que não seja devida.

“Não pode ficar sujeito à cobrança de tarifa pela disponibilização de cheque especial, independentemente da efetiva utilização do serviço. Tal previsão claramente coloca o consumidor em uma situação de desvantagem exagerada, ao arcar com um gravame por algo de que não usufruiu, o que desequilibra a relação contratual.”

Assim, considerando a inconstitucionalidade e ilegalidade do dispositivo, a Ordem pugnou por sua revogação, a fim de adequá-lo ao ordenamento constitucional e legal.

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