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quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

Projeto de Lei proíbe reanálise de fatos e provas em recursos ao STJ e STF

O Projeto de Lei 6027/19 altera o Código de Processo Civil para impedir o reexame de fatos e provas durante a análise dos recursos extraordinário e especial pelos tribunais superiores – Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).



Agência Câmara - O Projeto de Lei 6027/19 altera o Código de Processo Civil para impedir o reexame de fatos e provas durante a análise dos recursos extraordinário e especial pelos tribunais superiores – Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O texto do projeto estabelece que não se admite, nos recursos especial (STJ) e extraordinário (STF), “reanálise de matéria fático-probatória, o revolvimento do acervo ou a simples pretensão de reexame de prova”.
Autora da proposta, a deputada Chris Tonietto (PSL-RJ) argumenta que a alteração segue o entendimento manifestado recentemente pela alta corte do País e pela doutrina.
“Nota-se premente a necessidade de se adequar a legislação vigente à realidade prática do processo civil, com o fito de afastar eventual possibilidade de instrumentalização dos recursos para fins meramente protelatórios”, diz a autora.
Tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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