A Lei 13.709/18 e as novas previsões acerca da proteção de dados dos consumidores - Blog A CRÍTICA
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segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

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A Lei 13.709/18 e as novas previsões acerca da proteção de dados dos consumidores

Uma das grandes preocupações atuais dos consumidores dizem respeito a questão da proteção dos dados, tendo em vista que os dados pessoais dos consumidores brasileiros tem sido alvo de uma constante e indevida manipulação.

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Blog Jurid - Uma das grandes preocupações atuais dos consumidores dizem respeito a questão da proteção dos dados, tendo em vista que os dados pessoais dos consumidores brasileiros tem sido alvo de uma constante e indevida manipulação. Foi nesse sentido que a houve feitura da Lei Federal nº 13.709, que trata sobre a proteção da informação do consumidor e que alterou o Marco Civil da Internet, trazido pela Lei nº 12.965/2014.

Importante ressaltar que o problema do uso indevido de dados de consumidores está presente de forma mais latente atualmente tendo em vista a era das compras online e de uso de serviço por meio de aplicativos de celulares. Isso porque quando da utilização de tais serviços, muitas das empresas solicitam dados pessoais dos consumidores e utilizam dos mesmos para oferecer produtos ou serviços sem que haja a anuência do consumidor. A transferência de dados de clientes para outras empresas também é prática bastante comum, principalmente no que diz respeito a dados da vida pessoal.

Assim, a Lei de Proteção de Dados Pessoais dispõe sobre como deve ser o tratamento de dados pessoais e estabelece que a divulgação e o uso de dados deverão ter como antecedente o aval do indivíduo, possibilitando que o mesmo modifique, negue o acesso ou até mesmo exclua ou determine a portabilidade de informações. Assim, as disposições vêm no sentido das boas práticas da execução de atividades de coleta e uso de informações, trazendo ainda a previsão de quando deverá ocorrer a conclusão ou término do uso de dados. Fato importante a ser ressaltado é que a lei ainda disciplina a responsabilidade dos agentes e as hipóteses de sanção legal para os casos de descumprimento de regras estabelecidas.

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Ademais da sanção pecuniária, as empresas ainda podem ser passíveis de advertência com a indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; o bloqueio dos dados pessoais usados indevidamente, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador; a exclusão das informações; e a publicização do ato transgressor, desde que devidamente apurada e confirmada a ocorrência. Além disso, ainda há a possibilidade de suspensão ou proibição do funcionamento do banco de dados, e de ser decretada a descontinuação temporária do seu exercício. As penalidades acima elencadas serão impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), cuja criação foi alvo de veto presidencial mas que através da Medida Provisória n. 869, houve o acréscimo dos artigos 55-A a 55-K à LPD, permitindo assim a criação da mencionada Autoridade como órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República.

Destarte é de fundamental importância que haja a orientação dos consumidores acerca de seus direitos no que diz respeito ao uso de seus dados pessoais por parte das empresas, tendo em vista as novidades trazidas pela legislação brasileira bem como as novas práticas feitas pelas empresas para conseguir seus dados e utiliza-los de forma indevida. Além disso é importante que o consumidor exija explicações das empresas sobre como seus dados deverão ser utilizados.

A Lei 13.709/18 trouxe previsões que há algum tempo já estavam no rol de direito do consumidor em outros países. No que diz respeito administrativa, será de fundamental importância a organização e planejamento do SNDC, tendo em vista ainda as dificuldades orçamentárias da criação do referido órgão e os entraves normativos quando a lei entrar em vigor no início de 2020. A criação da Lei e de um órgão federal responsável pela proteção dos dados pessoais dos consumidores representa um avanço no direito brasileiro, mas a sua execução deve ser acompanhada de perto.

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