O simples fato de receber adicional de periculosidade e insalubridade não é garantia de aposentadoria especial. Isso ocorre devido ao tipo de exposição que o trabalhador tem ao agente nocivo que gera o referido adicional.
Para entender vou exemplificar, José é frentista no posto A, e como está trabalhando diretamente nas bombas de combustíveis está ao máximo e faz jus ao adicional de periculosidade.
Maria trabalha na conveniência do posto A e por estar em ambiente perigoso recebe o adicional de periculosidade.
Percebe que, José e Maria recebe o adicional, mas José fica mais exposto ao perigo do que Maria que está na conveniência, por isso nem sempre quem recebe o adicional seja ele de periculosidade ou de insalubridade é garantido aposentadoria especial.
No direito previdenciário essa distinção faz total diferença, porque o que importa para aposentadoria especial é o quanto o trabalhador esteve exposto ao agente nocivo, por esse motivo muitos pedidos de aposentadoria especial são negados.
Para conseguir a referida aposentadoria vai depender de vários fatores um deles é o laudo técnico das condições de trabalho (LTCAT) e Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e que conste na Carteira de trabalho o registro da profissão.
Caso você se esteja passando pela situação referida, verifique se os documentos possuem informações acerca das suas atividades que trabalhou, para que não tenha problemas em sua aposentadoria especial.
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