Notícias Concursos - O governo paga, desde o ano passado, novas opções de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo informações do governo, os trabalhadores que retiraram até R$500 podem, através do saque-imediato, sacar mais R$498 do fundo. O direito ao saque do adicional depende de quanto o beneficiário tinha na conta até 24 de julho de 2019. Em fevereiro, os pagamentos também serão feitos.
Para ter direito ao valor de R$498, o trabalhador precisava ter até R$998 na conta no dia 24 de julho. Já quem tinha até R$998 na conta em 24/07 e não sacou R$500, poderá sacar R$998,00 a mais por conta.
Quem tinha mais do que R$ 998 na conta no dia 24 de julho e já sacou R$ 500 não poderá sacar nenhum valor. Por fim, quem tinha mais de R$998 na conta em 24 de julho e não sacou, poderá sacar R$500.
Vale lembrar que só vai poder sacar quem tem até um salário mínimo (R$ 998). Se tivesse mais na conta, o limite de saque eram de R$ 500 mesmo e não será pago nenhum adicional. Os pagamentos são realizados pela Caixa Econômica Federal (CEF).
Os valores estarão disponíveis para saque pelo trabalhador até 31 de março de 2020. “A CAIXA seguirá a estratégia de atendimento que tem sido muito bem sucedida, inclusive com o modelo simplificado de pagamento, e atenderá com tranquilidade os mais de 10 milhões de trabalhadores que receberão valores complementares do Saque Imediato”, disse o presidente da CAIXA, Pedro Guimarães.
Saques do FGTS
O valor de R$ 498 de pessoas que já resgataram R$ 500 ainda pode ser sacado por mais de 4 milhões de trabalhadores. O valor foi liberado em dezembro para aquecer a economia. Segundo a Caixa, quase 6 milhões de brasileiros já receberam a diferença.
Para saber se pode resgatar a grana, é preciso conferir o extrato do FGTS. Isso pode ser feito em qualquer agência da Caixa, ou pelo site www.fgts.gov.br ou pelo Aplicativo FGTS.
O saque da grana pode ser feito em agências da Caixa, em lotéricas e nos correspondentes Caixa. É necessário levar um documento de identificação. Quem possui o Cartão Cidadão pode fazer a retirada no caixa eletrônico. O trabalhador que aderiu ao saque imediato não perde o direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
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