Você sabia que sua futura aposentadoria pode, praticamente, dobrar agora com a Reforma da Previdência?
Pois é, essas novas mudanças nas leis previdenciárias não trouxeram só más notícias, felizmente.
Vamos lá?
Divisor mínimo: o que é?
Quando falamos de divisor mínimo, você deve ter em mente que estou falando sobre a forma de cálculo dos benefícios previdenciários de aposentadoria.
Com o passar dos anos, os cálculos dos benefícios do INSS foram sendo alterados pelas novas leis, principalmente pela Reforma da Previdência de 1998 e a mais recente de 2019.
Mas foi a partir de uma lei de 1999 que foi criado o divisor mínimo.
Para te explicar melhor: a partir dessa lei, a forma de cálculo iria considerar somente os salários de contribuição a partir de julho de 1994, data em que a moeda vigente, o real (R$), começou a vigorar no Brasil.
Na prática isso prejudica, e muito, quem contribuiu com um valor alto antes de 07/1994.
O divisor mínimo foi feito para impedir que as pessoas com poucas contribuições após julho de 1994, mas que contribuíram com valores altos, tenham um benefício exagerado.
Mas antes de ir a fundo na explicação de como o divisor mínimo afeta diretamente o seu bolso, primeiro eu vou te ensinar como funciona a forma de cálculo dos benefícios.
Cálculo dos benefícios antes do vigor da Reforma da Previdência de 2019 (13/11/2019)
Antes da Reforma, os benefícios tinham um cálculo que levava em conta somente os seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir.
Ou seja, são descartadas 20% das suas contribuições mais baixas. Geralmente entra nessa porcentagem o período que você começou a trabalhar, onde o seu salário é normalmente mais baixo.
É uma boa forma de se calcular o benefício exatamente porque a base do seu benefício considera suas contribuições mais altas.
A partir dessa média, é aplicado um redutor. Por exemplo, para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, você pega o valor da média e multiplica pelo seu fator previdenciário.
Cálculo dos benefícios depois do vigor da Reforma da Previdência de 2019 (13/11/2019)
Inicialmente é feito a média de todos (100%) os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir.
Dessa média, geralmente é aplicado um redutor. Por exemplo, para a Aposentadoria por Idade Urbana, dessa média você receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres.
Já no caso da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade, da média de 100% dos seus salários de contribuição, você receberá 70% + 1% ao ano de contribuição.
Ou seja, para o cálculo dos benefícios a Previdência leva em conta a média de todas as suas contribuições desde 07/1994, até os mais baixos.
Divisor mínimo
Ele também é uma forma de calcular o seu benefício. Mas agora você deve estar se perguntando: “ué, mas eu não devo utilizar a média dos 80% / 100% dos meus salários de contribuição desde julho de 1994?”.
E eu prontamente te respondo: sim, a média dos 80% / 100% são as regras gerais de cálculo, mas ela pode ser diferente, dependendo de quantas contribuições você tem desde julho de 1994.
O divisor mínimo será utilizado se você tiver menos de 60% das contribuições entre 07/1994 e a data do início do seu benefício. Como eu te disse antes, isso é uma forma de impedir os segurados que contribuíram poucas vezes após essa data (mas com um valor alto) de receber um benefício grande.
O divisor mínimo tem como cálculo a soma de todos os seus salários de contribuições desde julho/1994 dividido pelo mínimo divisor (60% do período decorrido).
Vou te dar um exemplo para ficar mais fácil: Maria Eugênia, 69 anos, fez seu pedido de aposentadoria em julho de 2009, embora já tenha trabalhado bastante antes de julho de 1994.
Se ela tiver trabalhado os 15 anos (180 meses) entre julho de 1994 e 2009, ela vai entrar na regra de cálculo de antes da Reforma. Serão considerados somente os 80% maiores salários de contribuição, ou seja, os 144 meses em que ela teve uma contribuição maior a partir de julho de 1994.
Mas agora suponha que Maria Eugênia contribuiu pouco após 07/1994. Se ela tiver contribuído menos que 60% entre 07/1994 e 07/2009 (data que ela deu entrada no requerimento de aposentadoria), será utilizada a regra do divisor mínimo.
Ou seja, como foram 180 meses entre 1994 e 2009, 60% desse valor equivale a 108 meses. Se Maria não tiver contribuído 108 meses entre esse período, ela entrará para a regra do divisor mínimo.
Nesse caso, imagine que ela contribuiu somente por 100 meses. O cálculo da aposentadoria se dará da seguinte forma: será feita a soma de todas essas 100 contribuições dividido por 108 (60% do período contributivo).
Para quem é direcionado
O mínimo divisor é destinado para quem fez poucas contribuições para a Previdência a partir de julho de 1994.
Ele causa um estrago no valor da sua aposentadoria exatamente pelo fato de você contribuir pouco depois da vigência da moeda atual, o real.
Além disso, a regra do mínimo divisor só pode ser feita para os seguintes benefícios:
Então, fique atento se esse for o seu caso e continue lendo o post, porque você pode ter a chance de quase dobrar o valor da sua aposentadoria se você reunir os requisitos para a sua aposentadoria após a Reforma.
Entendendo a aposentadoria que dobrou com a Reforma
O texto da lei da Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, afirma que todos os benefícios vão utilizar a média de 100% dos salários de contribuição do segurado.
Isso significa que o divisor mínimo está extinto agora com a Reforma!
Você precisa saber que esse divisor foi feito para ser uma Regra de Transição entre os segurados que começaram a contribuir antes de 1999 (criada por aquela lei que falei anteriormente).
Por ser uma Regra de Transição, uma das consequências é que o divisor mínimo vai desaparecer no futuro. Além disso, o próprio texto da Reforma diz que os cálculos de todos os benefícios utilizarão a média de todas as contribuições do segurado.
Sendo assim, vejo que o divisor mínimo não pode mais ser utilizado, por esses dois motivos que te expliquei.
Melhor dizendo: se você vai se aposentar com as novas regras da Reforma, você tem a chance de ter o valor de benefício quase dobrado em relação a forma de cálculo com o divisor mínimo.
Só de pensar já gera um alívio e tanto, não é mesmo?
Entendendo o cálculo
Vamos pensar no exemplo de Joaquim, 72 anos em 2020. Antes de julho de 1994 ele possuía 28 anos de tempo de contribuição. Acontece que após essa data ele não trabalhou muito, somente de 2014 a 2020, por problemas de saúde.
Entre 07/1994 e 01/2020 ele possui 84 meses (7 anos) de contribuição e fez o requerimento para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição em janeiro de 2020, porque ele já tinha bastante contribuição antes de julho de 1994 e então decidiu trabalhar mais um pouco para ter direito a uma aposentadoria mais benéfica.
Entre julho de 1994 e janeiro de 2020 se passaram 318 meses (26,5 anos). Supondo que não existisse a Reforma, Joaquim estaria com problemas se não cumprisse no mínimo 60% do período de contribuição (190,8 meses) entre esses períodos.
Acontece que ele tem somente 84 meses entre 07/1994 e 01/2020, então ele entraria para a regra do divisor mínimo (ainda supondo que não existisse a Reforma).
Outra questão que precisa ser considerada é que após 07/1994, Joaquim começou a ganhar R$ 2.000,00 em 2014, sofrendo um reajuste de R$ 100,00 a mais a cada ano que se passava, recebendo R$ 2.600,00 durante seu último ano de trabalho, em 2020.
E como ele precisou trabalhar mais esses 7 anos para fechar os requisitos, ele totalizou 35 anos de tempo de contribuição para ter direito ao benefício.
Agora que já sabemos todos os números no caso do Joaquim, vamos calcular sua aposentadoria.
Para isso usamos o cálculo do divisor mínimo: soma de todos os salários de contribuições desde julho/1994 dividido pelo mínimo divisor (60% do período decorrido).
Assim: R$ 193.200,00 / 190,8 = R$ 1.012,57. Seria esse valor que Joaquim receberia de aposentadoria, mas como não é possível receber um benefício abaixo do salário mínimo, ele receberá a quantia de R$ 1.045,00 por mês, o valor do salário mínimo em 2020.
Agora usando as regras da Reforma: pega-se a média de todos os seus salários desde julho de 1994. Desse valor, Joaquim ganhará 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de contribuição.
Calculando sua aposentadoria: média de todos os seus salários desde 07/1994 é R$ 2.300,00.
60% + 30% (2% x 15 anos acima de 20 anos de contribuição) = 90% de R$ 2.300,00 = 2.070,00.
Calculando a diferença entre os dois benefícios, chegamos num valor de R$ 1.025,00. Melhor dizendo, o cálculo com a Reforma é quase o dobro do valor em comparação com o mínimo divisor. Isso é muito dinheiro!
Conseguiu compreender como a forma de cálculo antiga é bem prejudicial ao trabalhador que contribuiu pouco após julho de 1994?
Dica de especialista
Agora que você já sabe que o divisor mínimo não tem mais utilidade após a vigência da Reforma da Previdência, recomendo você juntar todos os seus documentos e correr para se aposentar com as novas regras da Reforma.
Digo isso pois, como você mesmo viu, o valor do seu benefício pode praticamente dobrar se você fez poucas contribuições após julho de 1994.
Então fique atento e faça o cálculo de quanto você vai conseguir utilizando as minhas dicas que eu compartilhei com você.
Mas se você fez todas as contas e não mudou muito o valor da aposentadoria ou caso você não tenha entrado nas novas regras da Reforma, veja se você tem direito a Revisão da Vida Toda. Ela é feita exatamente para você que tem poucas contribuições após 07/1994.
Se ainda restar dúvidas, recomendo você procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para que ele possa te dar um norte e fazer o planejamento da sua aposentadoria.
Fonte: Ingrácio Advocacia
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