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sábado, 29 de fevereiro de 2020

Pensão por Morte 2020: Benefício não vai pagar mais o valor integral?


por Alan Dias de Souza 
O benefício de pensão por morte é sem sobra de dúvida, o benefício que mais sofreu com alterações legislativas nos últimos anos.
A pensão por morte, já no final do governo Dilma, sofreu alterações no artigo 77, incluindo no parágrafo 2º, o inciso II a V, fazendo com que a pensão deixe de ser vitalicia em todos os casos e tenha prazo determinado para pensionistas que são mais novos.


Sendo assim, uma pessoa que era casado antes da vigência desta lei, e seu marido (falecido) contribuísse para o INSS, à esposa teria direito a pensão de forma vitalicia. Após o advento da lei 13.135 de 2015, parou com essa forma de pensão ad eternum, pois uma pessoa com 20 a 30 anos, mesmo com todas as dificuldades empregatícias do país, consegue prover seu próprio sustento, exceto se for invalida. Assim não é justo uma pessoa na flor da idade onerar o Estado de tal forma a prejudicar às futuras gerações.
Já às pessoas com deficiência e com invalidez, sendo dependente de primeiro grau, consegue a pensão de forma vitalicia ou até cessar a invalidez, e se for dependente de 2º e 3º grau precisa dependência econômica.
E com a EC 103 (reforma da previdência)?
A reforma da previdência trouxe uma mudança significativa para o benefício da pensão por morte.
Antes da reforma da previdência, o valor da pensão era o que o segurado recebia de aposentadoria ou que iria receber em uma eventual aposentadoria por invalidez e dividia igualmente entre as partes, agora o cálculo é outro.
Primeiro olha qual o valor que o segurado recebia de aposentadoria ou se não aposentado, o valor que receberia em uma eventual aposentadoria por invalidez, e após pegar esse valor, a pensão por morte começa com 50% e aumenta 10% para cada dependente.
Exemplo: Se um pai de família, aposentado com R$ 2.000,00 reais morre, e deixa sua esposa e uma filha, pega 50% da aposentadoria e aumenta 10% por dependente, que neste caso são dois, sendo 20%. Assim, a titulo de pensão por morte, a mãe viuvá e a filha receberá R$ 1.400,00 a titulo de pensão, o que daria R$ 700 reais para cada.
Lembrando que o Valor da Pensão por morte não pode ser menor que 1 (um) salário minimo vigente na época da morte.

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