Um advogado de Campinas entrou na noite de terça-feira (24) com uma ação cautelar contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) após o discurso dele em rede nacional. Na fala, o presidente diminuiu os riscos de contágio do novo coronavírus e disse que as escolas devem ser reabertas, porque a "vida tem que continuar".
“Basicamente, na minha opinião, ele feriu dispositivos do Código Penal e da Constituição. E, com a demora (em tomar a decisão do isolamento social) maior o número de mortos, mais a economia vai demorar para se recuperar”, afirmou ele.
O advogado se baseou no artigo 268 do Código Penal, que estipula como crime a infração de medida sanitária preventiva. Diz a lei: “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa com pena-detenção de um mês a um ano, e multa”.
Essa pena é aumentada em um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. A petição de Moya já consta no site do STF e pode ser acessado aqui.
As informações são do CidadeOn
Creio que o nobre advogado não entende bem o tema em debate ou não estudou direito. A constituição Fedearal de 88 garante ao presidente da República imunidade durante o seu mandato por atos estranhos a suas funções...Não podendo, inclusive, ser preso preventivamente enquanto durar o mandato...Outra coisa, na esfera penal prevalece a responsabilidade subjetiva do autor( DOLO OU CULPA), nao pode alguém ser responsabilidade por atos estranhos à sua vontade ( violação do princípio da tipicidade, atratividade e culpabilidade). Em fim, hj têm muitos "conhecedores" da lei e "salvadores" da pátria que não sabem do que falam, mesmos àqueles que deveriam saber....
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