Medida valerá para empresa que fechou por decisão de governos locais e para micro e pequenas, mesmo em funcionamento
O governo reduziu de quatro meses para dois meses a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho e vai permitir esse tipo de recurso somente para as empresas que foram obrigadas a fechar por decisão de governos locais. A exceção são as micro e pequenas empresas, que poderão suspender os contratos, mesmo em funcionamento.
Durante o afastamento, os trabalhadores receberão o seguro-desemprego. A medida provisória (MP) que trata do assunto vai permitir ainda a redução de jornada e de salário, que pode ser de 25%, 35% e 50% por até três meses.
Neste caso, a União entra com uma parcela proporcional ao seguro-desemprego para ajudar o empregador a complementar a renda do empregado – que sairá ganhando menos, mas não perderá o emprego.
Veja o texto na íntegra: O Globo
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