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terça-feira, 21 de abril de 2020

STJ julga inconstitucional férias de 60 dias dadas a procuradores da Fazenda Nacional



Importante decisão para a sociedade proferida ontem (20) pelo Supremo Tribunal Federal. E se situa no caminho de desfazer os privilégios corporativísticos que impedem que o Brasil seja República. Não pode no Brasil haver categoria profissional com período de férias maior do que o que é concedido aos empregados regidos pela CLT.

O STF inconstitucional a concessão de férias de 60 dias aos procuradores da Fazenda Nacional. A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realizada entre 10 e 17/4, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 594481, com repercussão geral reconhecida.
O colegiado acompanhou o voto do juiz Luís Roberto Barroso (relator) e deu provimento ao recurso da União contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia assegurado as férias de 60 dias por ano aos procuradores da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Segundo Barroso, a concessão de férias por esse período desfalcaria o contingente de pessoal da PGFN ou poderia levar o erário a um prejuízo milionário caso os beneficiários optassem pela conversão das férias em dinheiro.

Para fins de repercussão geral, foi fixada a seguinte tese: "Os Procuradores da Fazenda Nacional não possuem direito a férias de 60 dias, nos termos da legislação infraconstitucional e constitucional vigentes". O juiz Marco Aurélio ficou vencido.


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