A magistrada entendeu que há gravidade no caso que justifica a manutenção do fornecimento do remédio para o homem até o julgamento do mérito do recurso de apelação do processo pelo órgão colegiado.
TRF 4 - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve na última segunda-feira (30/3) a concessão de uma tutela de urgência que determina que a União forneça o medicamento Ocrelizumab para o tratamento de um agricultor de 54 anos, residente de Não-Me-Toque (RS), que sofre de esclerose múltipla. A decisão foi proferida monocraticamente pela juíza federal convocada para atuar na corte Taís Schilling Ferraz, integrante da 6ª Turma. A magistrada entendeu que há gravidade no caso que justifica a manutenção do fornecimento do remédio para o homem até o julgamento do mérito do recurso de apelação do processo pelo órgão colegiado.
Ele ingressou com uma ação de fornecimento de Ocrelizumab contra a União em novembro de 2018. O agricultor afirmou que foi diagnosticado com esclerose múltipla na forma clínica primariamente progressiva e que necessitava do remédio para retardar a progressão da doença e a incapacidade física e mental.
Segundo o autor, o laudo médico indicou que o tratamento deveria ser feito intravenosamente com aplicação de duas ampolas de 10 ml a cada seis meses, por tempo indeterminado.
Ele ressaltou que o fármaco não é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Também declarou não possuir condições financeiras de arcar com o tratamento por ser pessoa de baixa renda, sendo que cada aplicação das duas ampolas custaria mais de R$ 47 mil.
O homem pleiteou à Justiça que determinasse à União a concessão do Ocrelizumab de forma gratuita, requisitando, inclusive o deferimento da antecipação de tutela.
Em janeiro de 2019, em decisão liminar, o juízo da 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) aceitou o pedido de tutela de urgência e ordenou a ré que iniciasse o tratamento do autor.
No entanto, ao analisar o mérito do processo em novembro do ano passado, o juízo de primeira instância julgou a ação improcedente, entendendo que a eficácia e a superioridade do remédio requerido em relação aos concedidos pelo SUS não estavam suficientemente demonstradas.
O autor recorreu da sentença ao TRF4. No recurso, ele pediu que fosse mantida a tutela de urgência ao tratamento até o julgamento do mérito da apelação pela 6ª Turma.
O homem sustentou que os documentos médicos e o laudo pericial judicial comprovaram a necessidade e a urgência na utilização do Ocrelizumab, não havendo possibilidade de tratamento alternativo. Ainda alegou que teve boa adaptação ao procedimento e resposta clínica satisfatória ao uso do remédio.
A relatora do caso, juíza federal Taís Schilling Ferraz, analisou o pedido e manteve a tutela de urgência. A decisão da magistrada é para que a União não interrompa o tratamento e volte a fornecer o medicamento no prazo de 15 dias.
De acordo com ela, “o laudo pericial judicial confirmou a adequação do tratamento proposto pelo médico e demonstrou que após o início do uso do Ocrelizumab, por força de antecipação de tutela, o autor vem apresentando resposta clínica satisfatória, com boa adaptação ao tratamento e melhora no exame clínico neurológico”.
Em sua manifestação, a juíza avaliou que “considerando que a parte autora já está fazendo uso do fármaco pretendido, conforme laudo do médico assistente, tendo obtido controle da doença sem notícias de reações adversas, tenho que a suspensão e substituição por outro, no atual estágio, poderá trazer-lhe danos maiores do que aqueles que intentou evitar com a busca do medicamento em juízo. O requisito da urgência consubstancia-se na gravidade do caso em análise, decorrente da doença que acomete a parte autora, bem assim da possibilidade do seu agravamento iminente à falta do fármaco. Nesta toada, presentes os requisitos ensejadores, deve ser deferida a dispensação do fármaco na dosagem prescrita pelo médico, de forma contínua”.
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