Julgamento foi concluído após quatro sessões de debates.
Agência Brasil - Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor da constitucionalidade do inquérito aberto pelo próprio tribunal para apurar a divulgação de fake news (notícias falsas) e ameaças contra integrantes da Corte. O julgamento foi concluído após quatro sessões de debates.
Com a decisão, as medidas de buscas e apreensões e quebras de sigilo realizadas contra empresários e acusados de financiar, difamar e ameaçar ministros pelas redes sociais também ficam validadas.
O Supremo julgou uma ação da Rede Sustentabilidade, protocolada no ano passado para contestar a forma de abertura da investigação, que não foi feita por iniciativa do Ministério Público ou pela polícia.
O inquérito foi aberto em março de 2019. Na época, o presidente do Supremo, juiz Dias Toffoli, defendeu a medida como forma de combater a veiculação de notícias falsas que atingem a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e parentes. Segundo Toffoli, que nomeou o juiz Alexandre de Moraes como relator do caso, a decisão pela abertura está amparada no regimento interno da Corte.
Votos
Durante o julgamento, prevaleceu o voto do relator, Edson Fachin. Pelo entendimento, houve omissão dos órgãos de controle, como o Ministério Público e a Polícia Federal, que não tomaram a iniciativa de investigar os ataques contra a independência do Poder Judiciário e ameaças contra os magistrados nas redes sociais. Dessa forma, segundo o juiz, o regimento interno poderia ser aplicado como instrumento de defesa institucional.
O voto de Fachin foi acompanhado pelos juízes Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e pelo presidente, Dias Toffoli.
“Juízo de Exceção”
O juiz Marco Aurélio foi o único a votar pela ilegalidade do inquérito. Para o ministro, a prerrogativa para a instauração de investigação no STF é da Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo Marco Aurélio, para garantir a imparcialidade, a Constituição garante que o mesmo órgão que acusa não pode julgar o caso.
“Não pode a vítima instaurar inquérito. Um vez sendo formalizado o requerimento de instauração de inquérito, cumpre observar o sistema democrático da distribuição, sob pena de passarmos a ter um juízo de exceção, em contrariedade ao previsto no principal rol das garantias constitucionais da Carta de 1988”. afirmou.
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