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quarta-feira, 17 de junho de 2020

Portaria define critérios para implantação de hospitais de campanha

Ministério da Saúde recomenda que unidades temporárias sejam de uso exclusivo para pacientes com covid-19



Uma portaria publicada nessa terça (16) pelo Ministério da Saúde definiu critérios técnicos para implantação de hospitais de campanha. Essas Unidades de Saúde Temporárias atenderão exclusivamente pacientes infectados pelo novo coronavírus, com internação de pacientes com sintomas de baixa e média complexidade. 

Segundo o ministério, os hospitais de campanha também funcionam como retaguarda clínica para unidades hospitalares permanentes que possuam UTI e que sejam definidas como referência para tratamento da covid-19.

A portaria segue as orientações da nota técnica publicada ainda em maio. Entre elas, está a responsabilidade de estados, municípios e Distrito Federal na implantação da unidade hospitalar. De acordo com as orientações da pasta, os hospitais de campanha devem ser implantados em anexo a unidades de saúde hospitalares ou se utilizar de equipamentos urbanos, como estádios de futebol ou centro de convenções.

A portaria recomenda, ainda, que os gestores avaliem, antes da implantação do hospital, a estruturação e ampliação de leitos clínicos e de UTI nas unidades permanentes existentes no local. Outra orientação é que os gestores dediquem uma unidade hospitalar existente na rede para atendimento exclusivo de casos de covid-19 e analisem a contratação de leitos na rede privada. 

Os hospitais de campanha, segundo a portaria, devem ser implantados quando o excesso de demanda sature a capacidade de oferta de leitos na rede instalada. Eles podem ser estruturados de duas formas: como unidade de internação clínica, para pacientes com sintomas respiratórios mais leves, e como unidade de suporte ventilatório pulmonar, para pacientes que apresentem piora do quadro respiratório. A ideia é prevenir o agravamento dos sintomas para que não seja necessária a internação em UTIs. 

Ainda segundo a portaria, a proporção recomendada é de dez leitos de suporte ventilatório pulmonar para cada 40 leitos de internação clínica em hospital de campanha, podendo variar de acordo com o tamanho da unidade temporária. Esses leitos terão habilitação temporária por 30 dias. 

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