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terça-feira, 7 de julho de 2020

Presidente do STF restabelece ato do TCE-RN que determinou indisponibilidade de bens de advogado

Segundo o juiz Dias Toffoli, as cortes de contas podem decretar a indisponibilidade de bens de pessoas relacionadas a casos sob investigação.



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), juiz Dias Toffoli, restabeleceu ato em que o Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE-RN), havia determinado a indisponibilidade dos bens de um advogado por supostas irregularidades em contrato com o Município de Monte Alegre (RN) para recebimento de royalties provenientes da extração de gás natural na cidade.

A decisão, proferida na Suspensão de Segurança (SS) 5335, suspende decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) que, segundo o juiz Dias Toffoli, inibiu a atuação do TCE-RN e representa grave risco de lesão à ordem pública e econômica do estado.

O presidente do STF destacou que, de acordo com o entendimento do Supremo, as cortes de contas podem decretar a indisponibilidade de bens de pessoas relacionadas a casos sob investigação. Assim, suspendeu a decisão do TJ-RN até o trânsito em julgado do mandado de segurança em trâmite naquele tribunal.

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