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terça-feira, 14 de julho de 2020

Saiba como funciona a perícia médica do INSS


A perícia do INSS é uma das etapas mais importante para você garantir o benefício que está sendo requerido e por isso existem muitas dúvidas de como funciona, quando fazer, o que é avaliado, questões comuns entre os segurados.
A maioria dos segurados buscam auxílio de advogados especialistas em direito previdenciários para maiores esclarecimentos, por isso ter todas as informações oferece tranquilidade ao processo.
Hoje vamos apresentar um guia completo sobre este assunto, vamos explicar como realizar o agendamento, quais documentos são exigidos e muito mais, então se você tem alguma dúvida sobre este assunto continue lendo nosso texto.


O QUE É E COMO FUNCIONA A PERÍCIA MÉDICA DO INSS?

Para todo segurado ter direito a determinados benefícios do INSS, primeiramente é necessário que ele passe por uma perícia médica.
Nesta perícia o médico do órgão vai analisar o estado de saúde do segurado através de exames clínicos e da documentação sobre doenças e acidentes.
Sendo assim o perito poderá atestar a capacidade ou a incapacidade do trabalhador para dar uma continuidade às suas atividades laborais.
Importante frisar que a perícia constata a doença ou acidente em si, porém busca comprovar se a atual condição de saúde do segurado se encaixa em alguma destas situações, veja:
  • Impede parcial ou completamente de trabalhar em caráter temporário ou permanente.
  • Pode ser agravada em decorrência da continuidade de suas atividades profissionais
  • Compromete o exercício de suas funções, demonstrando que, mesmo que possa continuar com suas tarefas, ele não deve fazê-lo, pois isso colocaria em risco a sua vida ou a de terceiros.

QUANDO DEVO FAZER A PERÍCIA MÉDICA?

  • Requerimento de benefício
  •  Convocação do INSS para promover a prorrogação ou interrupção do pagamento.
Existem três principais benefícios que requerem perícia médica:
  1. Auxílio-doença
  2.  Auxílio-acidente
  3.  Aposentadoria por invalidez
Existe também o benefício chamado LOAS, que pode ser solicitado por idosos e portadores de deficiência, comprovando situação de vulnerabilidade. Este benefício é de caráter Assistencial que deve ser analisada pelo Serviço Social e pela perícia médica do INSS

AUXÍLIO-DOENÇA

O trabalhador passa por alguma incapacidade produtiva total, porém, temporária, originada por problemas de saúde. Este benefício será concedido ao trabalhador após perícia médica que constatou a incapacidade ou limitação para trabalhar.
É importante lembrar que neste caso seu afastamento deve ser superior a 15 dias, antes disso a empresa onde trabalha é quem deve arcar com o pagamento do trabalhador.

AUXÍLIO-ACIDENTE

Este é um benefício de caráter indenizatório que visa compensar o trabalhador que sofreu alguma redução de suas capacidades laborais, exemplo: Amputação de um dedo.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Nesta categoria é para trabalhadores que não podem mais trabalhar em decorrência de problemas de saúde ou pelo agravamento deles, ela também requer avaliação de peritos do INSS.
Em ambos os casos o perito do INSS avaliará as condições físicas ou mentais do profissional para exercer as suas atividades laborais.
Sendo assim ele fará testes clínicos e observará, também, outros exames e documentos anteriores e atuais que comprovem os danos à saúde.
Depois que o segurado for concedido ao benefício, o INSS pode fazer novas convocações de perícia para atestar a permanência da incapacidade.

COMO AGENDAR UMA PERÍCIA MÉDICA DO INSS?

A perícia deve ser agendado junto ao Instituto nacional do Seguro Social, você pode fazer isso de duas formas:
TELEFONE
O INSS conta com uma Central de Atendimento, que atende pelo telefone 135, esse número está disponível de segunda à sábado, das 7 às 22 horas- horário de Brasília.
A ligação é gratuita por telefone fixo, mas cobra tarifa de ligação local quando for originada de um celular.
PRESENCIALMENTE.
Você pode agendar sua perícia médica indo a uma agência, lembrando que o INSS só trabalha com atendimentos agendados, sendo assim é preciso marcar um dia e horário para ser atendido por eles.

DOCUMENTOS E EXAMES MÉDICOS NECESSÁRIOS PARA LEVAR NA PERÍCIA DO INSS

Vale lembrar que esta perícia está sendo em função de comprovar a incapacidade laborativa temporária ou permanente decorrente de uma doença ou acidente. Desta forma, devem ser levado documentos e exames médicos atualizados que comprovem a incapacidade laborativa, tais como:
  • Documentos pessoais (RG, CPF, CARTEIRA DE TRABALHO)
  • Atestado médico devidamente preenchidos relativos à doença incapacitante
  • Exames laboratoriais e clínicos relativos à doença incapacitante
  • Atestado de saúde ocupacional emitido pelo médico do trabalho
  •  Carta da empresa empregadora que confirme o último dia trabalhado
  •  Receituários
  • Comprovante de tratamento.
OBS: A documentação tem que ser de acordo com a sua qualidade de segurado, senão o INSS pode alegar doença pré-existente.
Além disso é importante levar documentos pessoais de identificação, para que o atendimento possa ser realizado normalmente.

COMO CONSULTAR O RESULTADO DA PERÍCIA DO INSS?

Basta seguir estes passos:
  • Acessar o portal do INSS
  • Fazer o login, informando dados pessoais
  • Pesquisar por “perícia”, no site
  • Agora é só encontrar o resultado de sua avaliação.

QUANTO TEMPO DEMORA PARA SAIR O BENEFÍCIO APÓS A PERÍCIA?

Os benefícios podem começar a ser pagos de 30 a 90 dias depois do resultado da perícia.
OBS: Esse tempo altera em função de diversos fatores, portanto é importante que o segurado fique de olho na data da realização e, em seguida, em sua conta bancária para acompanhar a liberação dos valores.

CONCLUSÃO

A perícia médica é uma etapa obrigatória para a concessão ou prorrogação de alguns benefícios do INSS, pois, auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez serão concedidos ou renovados aos requerentes após avaliação médica. O objetivo da perícia médica é analisar a doença e suas consequências podem gerar incapacidade laborativa. Lembre-se sempre de juntar as documentações necessárias para que seu benefício seja concedido.
Jornal Contábil

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