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sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Covid-19: restabelecida eficácia de decretos municipais que restringem funcionamento do comércio

O presidente do STF acolheu pedidos formulados pelos municípios paulistas de Votuporanga e Santa Fé do Sul.



STF - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), juiz Dias Toffoli, restabeleceu os efeitos do decreto municipal que determinou o fechamento, aos domingos, do comércio e do setor de serviços em Votuporanga (SP). Ele acolheu pedido do município na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 501 contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, a pedido do Sindicato do Comércio Varejista local, havia entendido que o município teria extrapolado seu poder ao editar o decreto. Para o presidente do STF, no entanto, a restrição não impede o regular funcionamento das empresas atingidas.

Aglomeração

Ao suspender os efeitos do decreto, o TJ-SP concluiu que o fechamento do comércio aos domingos poderia aumentar a aglomeração de pessoas nos dias de semana e gerar desabastecimento da população. No pedido ao Supremo, o Município de Votuporanga informou que o decreto foi editado após análise técnica dos dados da Secretaria Municipal de Saúde, que constatou o alto nível de transmissão da doença no município e o alto índice de ocupação dos leitos hospitalares. Alegou que, no mês de julho, a média de novos casos confirmados da Covid-19 aumentou cerca de 50% e que, segundo a Vigilância Sanitária local, estabelecimentos como supermercados e hipermercados estão entre os pontos que geram maior aglomeração de pessoas, especialmente nos fins de semana.

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Realidade local

Na decisão, Dias Toffoli explicou que, ainda que as normas federais de combate ao coronavírus não tenham imposto restrição ao funcionamento de estabelecimentos dedicados a atividades essenciais, a realidade local pode levar a medidas mais drásticas, com o objetivo de aumentar a taxa de isolamento social e evitar o colapso do seu sistema de saúde. Para o presidente do STF, a restrição imposta pelo município foi uma estratégia para restringir a circulação de pessoas e a ocorrência de aglomerações em determinados pontos da cidade.

De acordo com o juiz, essas medidas têm se mostrado eficazes. “Não se ignora que a inédita gravidade dessa situação impôs drásticas alterações na rotina de todos, atingindo a normalidade do funcionamento de muitas empresas e do próprio Estado, em suas diversas áreas de atuação”, afirmou. “Mas, exatamente em função da gravidade da situação, exige-se a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, ainda que se mostrem contrárias a determinados interesses econômicos”.

Santa Fé do Sul

O juiz Dias Toffoli também acolheu pedido (STP 492) do Município de Santa Fé do Sul (SP) e suspendeu os efeitos da decisão do TJ-SP que assegurou aos estabelecimentos filiados à Associação Paulista de Supermercados o funcionamento em horário normal e afastou a redução de jornada imposta por meio de decreto municipal. Por meio da norma, o município implantou, como regra geral, o funcionamento das 9h às 15h para todos os estabelecimentos comerciais e, fora desse horário, somente os serviços de entrega em domicílio e drive-thru. Nos finais de semana, foi determinado o fechamento total do comércio, com exceção de lanchonetes, restaurantes e padarias, que podem trabalhar com entregas em casa e no local. O decreto, cujos efeitos foram agora restabelecidos, ressalvou das regras as farmácias, os postos de combustíveis e as unidades de saúde.

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