O juiz Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (11) que o presidente Jair Bolsonaro preste depoimento presencial no inquérito que apura se houve interferência na Polícia Federal. O depoimento presencial poderá ser realizado em local e data a determinar pela PF, mas dada a situação de “investigado”, Bolsonaro tem o direito de permanecer em silêncio.
Celso de Mello negou que o presidente da República seja interrogado por escrito como pretendia a Advocacia-Geral da União, que defende Bolsonaro, e parecer nesse sentido do procurador-geral da República.
O inquérito, aberto em maio, tem como base acusações do ex-ministro da Justiça Sergio Moro, sobre interferência de Bolsonaro na PF.
Mello também autorizou que a defesa de Moro possa acompanhar o interrogatório e fazer perguntas ao presidente, informa o portal G1, da TV Globo.
Ao recusar o depoimento por escrito, o juiz do STF explica que o depoimento presencial só é permitido aos chefes dos três poderes da República (legislativo, judiciário e governo) que figurem como testemunhas ou vítimas, mas não quando estão na condição de investigados ou de réus. Em um despacho recente, Celso de Mello havia afirmado que o direito de depor por escrito e escolher data não se estende “nem ao investigado nem ao réu”.
O advogado de Sérgio Moro, Rodrigo Sánchez Rios, afirma, em nota, que a decisão de Celso de Mello “assegura igualdade de condições entre as partes, uma vez que o ex-ministro Sergio Moro também foi ouvido presencialmente logo no início da investigação. A isonomia de tratamento é exigência constitucional inarredável”.
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