A mulher é acusada de tráfico de drogas. Ela terá que comparecer periodicamente em juízo para informar e justificar suas atividades
O juiz do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes deferiu Habeas Corpus (HC 192800) e determinou prisão domiciliar a uma avó de duas crianças menores de idade, das quais detém a guarda. A mulher é acusada de tráfico de drogas. Ela terá que comparecer periodicamente em juízo para informar e justificar suas atividades.
A avó das crianças se encontra detida desde o dia 15 de setembro. Ela teve pedidos de liminar negados no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Diante dessa situação, o magistrado entendeu necessária a concessão da prisão domiciliar, que somente será mantida se a avó das crianças cumprir alguns requisitos, entre eles, solicitar previamente autorização judicial sempre que pretender se ausentar de sua residência.




Nenhum comentário:
Postar um comentário