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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

STF decide que novo julgamento ofende soberania de veredicto do Tribunal de Júri

Por maioria, os juízes mantiveram decisão do Conselho de Sentença, que absolveu um homem acusado de feminicídio.



A 2ª turma do STF entendeu que a determinação de novo julgamento ofende a soberania de veredicto de Tribunal do Júri. Por maioria, os ministros negaram a realização de novo Júri e mantiveram decisão do Conselho de Sentença, que absolveu um homem acusado de feminicídio.


Feminicídio


Um homem mandou matar sua ex-companheira após saber que ela estava se relacionando com outra pessoa. Este caso foi parar no Tribunal do Júri, que resolveu absolver o cidadão.





No TJ/SP, no entanto, o entendimento foi outro. A 6ª câmara de Direito Criminal anulou o veredicto referente ao mandante do crime, para que ele fosse submetido a novo Júri. O colegiado do TJ/SP reconheceu que a decisão do Conselho de Sentença foi tomada de forma manifestamente contrária à prova dos autos. Diante desta decisão, a defesa impetrou recursos nos Tribunais Superiores.


No STF, após reconsideração, Ricardo Lewandowski, o relator, restabeleceu a sentença do Tribunal de Júri, ou seja, absolvendo o homem. O ministro considerou mudança de jurisprudência do STF, no julgamento do HC 185.068, quando a 2ª turma não autorizou a realização de novo julgamento pelo Júri.

Naquele julgamento, os ministros seguiram o entendimento do relator, o ministro aposentado Celso de Mello, para quem os jurados possuem ampla e irrestrita autonomia na formulação de juízos absolutórios.


Na tarde de hoje, o juiz Ricardo Lewandowski reiterou sua decisão anterior – julgado absolutório do Tribunal do Júri – e observou que não existem motivos suficientes para modificá-la. Nesse mesmo sentido, votaram os juízes Nunes Marques e Gilmar Mendes.




Divergência


O juiz Edson Fachin abriu divergência, no sentido de que é possível, sim, realizar novo Júri se não houver qualquer indício probatório que, plausivelmente, identifique ou justifique a absolvição de réu. Neste caso, o ministro frisou que o Tribunal de apelação pode, sim, determinar novo Júri.


O juiz salientou que o caso analisado versa sobre machismo, de modo que a Justiça deve honrar a luta das maiorias vulneráveis. Para Fachin, a decisão do Júri, para que seja minimamente racional – e não arbitrária – deve permitir identificar a causa da absolvição para que seja possível o exame de compatibilidade do veredicto com a jurisprudência da Corte.


“Júri é participação democrática, mas participação sem Justiça é arbítrio.”


Por fim, o ministro deu provimento ao recurso para manter a decisão do TJ/SP, que havia determinado realização de novo Júri. Assim também entendeu a ministra Cármen Lúcia.


Plenário


O plenário do STF terá que decidir sobre o tema, que está posto no ARE 1225185 – a possibilidade de Tribunal de 2º grau, diante da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, determinar a realização de novo júri em julgamento de recurso interposto contra absolvição assentada no quesito genérico, ante suposta contrariedade à prova dos autos.


Processos: RHCs 192.431 e RHC 192.432

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