Um funcionário público de São Vicente, cidade litorânea do estado de São Paulo, conseguiu manter, na Justiça, a contagem de serviço para o pagamento do adicional por tempo de serviço e da licença-prêmio. Esses direitos haviam sido suspensos pela Lei Complementar nº 173, editada em 27 de maio de 2020, pelo presidente Jair Messias Bolsonaro.
A tutela de urgência foi decretada no último dia 17 de fevereiro pelo juiz Fabio Francisco Taborda, da Vara da Fazenda Pública, em ação cível contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. O processo foi proposto pelo representante do servidor, o advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados.
Segundo o magistrado, a Lei Complementar merece ser interpretada apenas como a suspensão do pagamento da vantagem pecuniária durante o período de 27 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, ou da fruição no caso da licença-prêmio.
“O objetivo da norma federal é interromper a majoração das despesas com o funcionalismo por tempo certo, a representar suspensão de dispêndios em razão dos efeitos da pandemia, mas não ruptura do direito que decorre peremptoriamente do exercício da atividade pública”, citou em sua decisão.
A Fazenda Pública do Estado de São Paulo tinha 30 dias para contestar o veredito, mas até o momento não o fez. De acordo com o advogado Fabricio Posocco, ainda há possibilidade de recurso, mas existe jurisprudência em favor do funcionário público no Supremo Tribunal Federal (STF).
Sobre o Posocco & Advogados Associados
O Posocco & Advogados Associados foi fundado em 1999. É um escritório de advocacia full service com soluções para pessoa física, pessoa jurídica e setor público. Atende o Brasil todo com unidades em São Vicente (SP), Santos (SP), São Paulo (SP) e Brasília (DF), e correspondentes fixados em diversas cidades do país. Mais informações em www.posocco.com.br.
Por Emanuelle Oliveira (Mtb 59.151/SP)
Foto: freedomz/freepik
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