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terça-feira, 4 de maio de 2021

Dia das Mães em dobro: direitos do casal homoafetivo




Neste domingo (9), muitos lares vão comemorar o Dia das Mães em dobro. A Pesquisa Estatísticas do Registro Civil feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra que, entre 2013 – ano em que entrou em vigor a Resolução 175, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reconhecendo o casamento entre pessoas de mesmo sexo – e 2019, o Brasil realizou 24.593 celebrações no civil entre cônjuges femininos. Casadas, muitas aumentaram a família.


“A dupla maternidade é um direito para o casal que tem filho com a técnica de reprodução assistida, adoção e o reconhecimento voluntário da maternidade socioafetiva”, informa o advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados.


Segundo o especialista, todos os cartórios de registro civil do país devem emitir o registro de nascimento da criança adequado para que conste os nomes das duas mães, sem referência à distinção quanto à ascendência paterna ou materna. Essa determinação está valendo desde 2017, quando o CNJ publicou o Provimento 63, padronizando o documento.


“Se o cartório negar esse direito, as mães podem denunciá-lo no Tribunal de Justiça e no CNJ, bem como procurar um advogado de confiança para entrar com ação para indenização por homofobia”, orienta Posocco.


Mãe solteira


O advogado Fabricio Posocco revela que há decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) referente à adoção por mulheres solteiras. “Os casos mais comuns julgados no STJ são de crianças entregues à outras pessoas pelos próprios pais biológicos”.


Todavia, alerta o especialista, a entrega voluntária, acolhimento, apadrinhamento, guarda e adoção de crianças e adolescentes deve respeitar a Lei de Adoção (13.509/2017) e preservar o princípio do melhor interesse da criança.


“Para adotar uma criança ou adolescente, a mulher deve procurar a Vara da Infância e Juventude da sua cidade ou região. Lá, serão informados quais documentos devem ser apresentados. A adotante deve ter no mínimo 18 anos, respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e o adotando”, diz Posocco.


Atualmente, há 8.530 crianças e adolescentes no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), do CNJ.


Por Emanuelle Oliveira (Mtb 59.151/SP)
Foto: Freepik



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