O Senado aprovou o texto principal do PL 2.108/2021, que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) e define crimes contra o Estado Democrático de Direito.
O projeto prevê a extinção da LSN e institui mudanças no Código Penal, que passa a prever crimes contra o Estado Democrático de Direito. Entre eles estão: atentado à soberania nacional, traição, espionagem e tentativa de instituição de golpe de Estado.
A proposta também põe fim aos “crimes de calúnia” contra o presidente da República.
O texto prevê que a tentativa de impedir ou perturbar a eleição ou a aferição dos votos, mediante violação do sistema eletrônico de votação, será punida com reclusão, de três a seis anos, e multa.
Passa a ser crime também, segundo a proposta, a “comunicação enganosa em massa”, que nada mais é do que “promover ou financiar”, pelo WhatsApp, “campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos capazes de comprometer o processo eleitoral”. A pena prevista é de um a cinco anos.
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