A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alertou sobre a extensão das normas e o prazo de vacância de 180 dias para os entes locais atenderem às normas
Na última semana, a Lei 14.129/2021, do Governo Digital, passou a valer para os municípios. A norma estabelece regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da inovação, da transformação digital e da participação dos cidadãos. A lei deve modernizar e simplificar a relação do poder público com a sociedade, reduzindo os gastos da administração municipal e melhorando o atendimento à população.
Segundo o secretário do Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro, a lei garante que os órgãos públicos municipais devem interoperar dados. “Nenhum cidadão deve ficar percorrendo cada agência e posto de atendimento com uma pastinha de documentos para provar quem ele é. Os dados têm que ser interoperáveis entre as determinadas agências, para que o cidadão possa ter um serviço público digital de qualidade na palma da mão, 24h por dia, sete dias por semana, no conforto do seu sofá”, disse.
A digitalização de serviços públicos já vinha sendo implementada em alguns municípios brasileiros, mas a pandemia de Covid-19 tem impulsionado a tendência de maior disponibilidade desses serviços por meio digital.
Dentre as principais regras estabelecidas aos municípios estão a digitalização de documentos impressos e a criação de uma identidade única para que o cidadão possa acessar todos os serviços públicos. Além disso, foi prevista a disponibilização de uma plataforma única de acesso, inclusive para celulares, denominada Base Nacional de Serviços Públicos, que abrangerá todos os serviços e simplificará os procedimentos de solicitação, acompanhamento e oferta dos serviços.
Dessa forma, haverá uma padronização do acesso aos serviços digitais e possibilidade de intercâmbio de informações entre os sistemas digitais, o que dispensará, por exemplo, a exigência de apresentação de um mesmo documento em órgãos diferentes.
Os municípios poderão editar normas tratando de especificidades locais, mas devem observar o regramento geral estabelecido. O secretário destacou que este é um avanço importante para a sociedade brasileira, oferecendo serviços de maneira mais simples e moderna. “O governo digital é o governo do futuro. É o que nós temos construído no governo federal e com a lei sancionada pelo presidente da república está também estendido para os estados e municípios.”
Prazos
Todos os gestores devem estar preparados para lidar com as inovações da Lei de Governo Digital. Em nota, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alertou sobre a extensão das normas e o prazo de vacância de 180 dias para os entes locais atenderem às normas, contados da publicação, em 30 de março de 2021.
Além disso, segundo a Confederação, é importante que os gestores municipais observem o ponto que diz respeito ao incentivo para a criação de laboratórios de inovação, abertos à participação e à colaboração da sociedade. Esses espaços são responsáveis por desenvolver a experimentação de conceitos, ferramentas e métodos inovadores para a gestão pública, a prestação de serviços públicos, o tratamento de dados e a participação do cidadão no controle da administração pública.
Financiamento
Em abril foi lançada uma linha de crédito de US$ 1 bilhão para impulsionar a digitalização de serviços públicos em estados e municípios de todo o país. O apoio financeiro será realizado por meio do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Qualquer município pode ter acesso ao financiamento, desde que tenha um projeto enviado com pelo menos um dos eixos norteadores do programa, que é a transformação digital.
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