Caso o PLP 123/21 seja aprovado de forma definitiva pelo parlamento, haverá permissão para que os estados deduzam dos tetos de gastos as transferências vinculadas a despesas específicas
Aprovado recentemente pelo Plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar 123/21 autoriza repasses financeiros para estados e municípios fora do teto de gastos, em caso de negociação de dívidas. Agora, o texto será analisado pelo Senado Federal.
Autor da proposta, o deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO) diz que o objetivo da medida é permitir que os valores originários de emendas das bancadas estaduais não sejam bloqueados por conta do teto de gastos vigente em cada ente da federação.
“As transferências constitucionais não entrarão. Somente as transferências voluntárias, ou seja, as que nem estariam previstas. Isso vai abrir espaço para os estados em recuperação fiscal possam equilibrar suas contas”, pontua.
O congressista considera, ainda, que o projeto beneficia os estados que fazem parte do Plano de Recuperação Fiscal ou de parcelamento renegociado de dívidas junto à União. Entre os estados que estão no primeiro grupo são Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
O deputado federal Paulo Ganime (Novo-RJ), por sua vez, acredita que a matéria pode afetar o equilíbrio fiscal e abrir brechas para que todos os recursos de transferências da União sejam excluídos.
"Isso está acabando como teto de gastos no nível estadual, de uma forma indireta. Estamos criando um grande problema para o equilíbrio fiscal. O Rio de Janeiro já passou por uma crise fiscal. Esse projeto não pode avançar", alertou o parlamentar.
PLN 19/21
O projeto de lei orçamentária para 2022 (PLN 19/21), encaminhado pelo Executivo Federal, destina R$ 5,7 bilhões para as emendas de bancada, que têm execução obrigatória.
Se o PLP 123/21 for aprovado pelo Congresso, haverá permissão para que os estados deduzam dos tetos de gastos as transferências vinculadas a despesas específicas. Entre elas estão transferências fundo a fundo; Contribuição
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