Os recursos apresentados ao STJ a partir de agora precisarão demonstrar relevância e importância das questões de direito federal infraconstitucional, além de que podem ser rejeitadas por 2/3 dos integrantes do órgão
O Congresso Nacional promulgou, nessa quinta-feira (14), a Emenda Constitucional que limita os recursos que podem ser apresentados ao Superior Tribunal De Justiça (STJ). O texto, que teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/2021, foi aprovado na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (13).
A partir de agora, os recursos apresentados ao STJ deverão demonstrar a importância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso. Os recursos também poderão ser recusados por meio do voto de 2/3 dos membros do órgão competente para julgá-lo. Essa medida vale tanto para as turmas do STJ quanto para o plenário. No entanto, há a fixação de casos em que já há a presunção da relevância: ações penais, de improbidade administrativa e com valor de causa maior que 500 salários mínimos.
Outro caso de presunção de relevância diz respeito às ações que possam gerar inelegibilidade, nas situações em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STJ, por exemplo.
O atual presidente do STJ, juiz Humberto Martins, que participou da cerimônia de promulgação no plenário do Senado, comemorou a criação do filtro para que os recursos sejam admitidos, afirmando que o texto corrige uma distorção criada pela Constituição de 1988.
“A PEC corrige uma distorção de muitos anos, desde a Constituição de 88, uma distorção do sistema, ao permitir que o STJ se concentre em uma missão constitucional de uniformidade da interpretação da legislação federal, um sistema adequado de geração e aplicação dos precedentes, assegurando estabilidade, previsibilidade e confiabilidade das decisões judiciais”, disse ele.
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