O julgamento será retomado nesta quinta-feira (15).
STF - A presidente do Supremo Tribunal Federal, juíza Rosa Weber, apresentou, nesta quarta-feira (14), seu voto em quatro ações que questionam o orçamento secreto, uso de emendas de relator para incluir novas despesas no projeto de lei orçamentária da União. Para a ministra, a prática, por seu caráter anônimo, sem identificação do proponente, é incompatível com a Constituição.
O julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 850, 851, 854 e 1014), iniciado na semana passada com as manifestações das partes e de terceiros interessados, foi retomado hoje pelo Plenário, com o voto da relatora. O exame da matéria prossegue amanhã (15).
Correção de erros
Entre os princípios constitucionais apontados como violados, a juíza Rosa Weber citou os da transparência, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade. Em seu voto, ela propõe que as leis orçamentárias de 2021 e de 2022 sejam interpretadas segundo a Constituição Federal, de forma que as emendas de relator geral do orçamento, designadas pelo classificador RP-9, sejam utilizadas apenas para a correção de erros e omissões. Fica vedado, assim, seu uso indevido, consistente na inclusão de novas despesas públicas ou programações no projeto de lei orçamentária anual da União.
Regime democrático
De acordo com a relatora, a criação de novas despesas ou a ampliação de programações previstas na lei orçamentária caracteriza a utilização indevida dessa modalidade de emendas. A seu ver, a validação de práticas administrativas ou legislativas que promovam segredo injustificado sobre a arrecadação de despesas e a destinação de recursos públicos é incompatível com a forma republicana e o regime democrático de governo.
A juíza lembrou que, em novembro de 2021, o STF havia determinado a suspensão da execução das emendas. No mês seguinte, atendendo a pedido da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que alegaram risco de paralisação de serviços, a execução foi autorizada.
Na ocasião, os presidentes das casas legislativas se comprometeram a dar publicidade às emendas. Apesar disso, 30% dos parlamentares não apresentaram nenhuma informação. Entre os que prestaram informações, os dados, segundo a ministra, não satisfazem critérios mínimos de exatidão, integridade, segurança e confiabilidade. Em diversos casos, as ações são descritas em termos genéricos, sem identificação dos municípios beneficiados ou do órgão executor das despesas.
Grupo incógnito
Segundo os dados dos autos, as emendas do relator foram destinadas a um grupo restrito e incógnito de parlamentares. A juíza observou que nem o Congresso Nacional nem o Ministério da Economia foram capazes de identificar, nos autos, os ordenadores das despesas registradas sob o classificador RP-9, as obras realizadas, os objetos adquiridos ou os programas beneficiados. Segundo ela, os fatos mostram a progressiva tomada do orçamento por integrantes da bancada de apoio ao governo.
“Balcanização”
Para a presidente do STF, o orçamento secreto deforma o equilíbrio financeiro entre a União, os estados e os municípios e prejudica a distribuição racional e técnica de recursos, com risco de paralisação de serviços. A prática também desequilibra o processo democrático, pois beneficia eleitoralmente determinados candidatos. “A balcanização do orçamento, que deixa de atender a critérios objetivos de distribuição, leva à desestruturação de serviços e políticas públicas essenciais, cujo planejamento fica inviabilizado”, disse.
Leia a íntegra do voto da juíza Rosa Weber.
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