Juiz Alexandre Ramos declarou a licitude do contrato de franquia e julgou improcedente reclamação trabalhista. Decisão ressaltou a necessidade de observância dos precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal em casos que envolvam contratação entre pessoas jurídicas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade do contrato de franquia e afastou o vínculo de emprego entre um corretor de seguros franqueado e a empresa Prudential, uma das maiores seguradoras do mundo e uma das maiores redes de franquia do Brasil.
O juiz Alexandre Ramos, da 4ª turma do TST, deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista interposto pela Prudential para reformar a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), que havia reconhecido a nulidade da relação de franquia e, consequentemente, declarado o vínculo de emprego. Ramos levou em consideração a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral.
“No caso, o entendimento do Tribunal Regional diverge da tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE nº 958.252, no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF, assim estabelecida: “é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante” (destaque nosso).”
Por fim, Ramos afirmou que, em se tratando de questão jurídica já pacificada por tese firmada pelo STF, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário aplicá-las de forma obrigatória aos casos concretos, para garantir a efetividade dos precedentes vinculantes da Suprema Corte, acolhendo a tese sustentada pela empresa no Recurso de Revista interposto ao TST.
Para o diretor Jurídico da Prudential, Pedro Mansur, a decisão oferece um ambiente de negócios previsível e confiável, baseado no respeito à vontade dos contratantes. “Gera incentivos para expansão do setor de franquias e promove um natural desestímulo para demandas oportunistas, movidas indevidamente perante a Justiça do Trabalho”, ressaltou.
O advogado Rafael Caetano, sócio do escritório Mattos Filho que assessorou a Prudential nessa ação, destacou que se trata de mais uma importante decisão da instância máxima da Justiça do Trabalho sobre a matéria. “Reforça a necessidade de observância dos precedentes vinculantes do STF, que vem se posicionando reiteradamente sobre a licitude das novas formas de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas, trazendo uma maior estabilidade e segurança jurídica nas relações reguladas por Lei específica (no caso a Lei de Franquias), garantindo a intervenção mínima do Estado nas relações entre particulares”, apontou.
Já o advogado Leonardo Jose Iserhard Zoratto, do escritório Sefrin Zoratto Advogados, que atuou no caso desde a primeira instância, ressaltou que ao julgar a ação reconhecendo a inexistência de vínculo de emprego entre franqueador e franqueado, o TST reforça a importância de uniformização nas decisões de outras instâncias do Poder Judiciário. “Mais uma vez, o Tribunal Superior do Trabalho enfatiza o entendimento que aponta para a ausência de indícios de fraude ao reconhecer a validade do contrato de franquia da Prudential por meio dos aspectos legais. Com isso, a Corte fortalece a jurisprudência no sentido de privilegiar a licitude do contrato típico de franquia e a boa-fé objetiva.”
“O TST, quando busca observar, em suas decisões, o que já pacificado pelo STF, cria um importante precedente de estrita e necessária disciplina judiciária e cumpre o seu papel fundamental de uniformizar a jurisprudência, sinalizando para as instâncias ordinárias da obrigatoriedade de observarem os julgados do STF com força vinculante”, ressalta o advogado João Pedro Ferraz, do escritório Ferraz dos Passos, que também assessorou a Prudential.
PROCESSO Nº TST-AIRR-262-33.2020.5.09.0014
Prudential do Brasil
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