Número equivale ao dobro de brasileiros que não possuem acesso à água potável. Os dados são de estudo do Instituto Trata Brasil, em parceria com a GO Associados
O volume de água desperdiçada no Brasil é suficiente para atender aproximadamente 67 milhões de brasileiros, o dobro do número de pessoas que não possuem acesso à água potável. De acordo com estudo do Instituto Trata Brasil, em parceria com a GO Associados, o total perdido equivale a mais de sete vezes o volume do Sistema Cantareira, o maior conjunto de reservatórios do estado de São Paulo.
Baseada nos dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) de 2021, a pesquisa, divulgada nessa segunda-feira (5), mostra ainda que a água perdida é suficiente para abastecer os 17,9 milhões de pessoas residentes em favelas no país. O coordenador de Relações Institucionais do Trata Brasil, André Machado, ressalta que o estudo analisa as perdas volumétricas, do faturamento e da distribuição de água.
“Então existe uma parte das perdas, essas perdas físicas, que são relacionadas ao vazamento. E essa água acaba não chegando nas residências por conta de vazamentos. E temos também as perdas comerciais, que são os furtos de água e também os erros de medição dos hidrômetros. E os erros de medição de água dizem respeito àquela água que chega nas residências, mas que os hidrômetros acabam não medindo corretamente”, afirma.
O estudo concluiu que o controle e a redução de perdas de água são fundamentais para que o Brasil consiga alcançar as metas de universalização do serviços de saneamento básico, previstas no marco legal do setor (Lei 14.026/2020). O Brasil precisará fomentar políticas públicas, projetos e inovações e aumentar o ritmo de investimentos, como explica André Machado.
“É preciso priorizar o tema das perdas e investir em melhorias. Do ponto de vista comercial, vale uma fiscalização em cima dos furtos, uma troca mais recorrente dos hidrômetros para que essa micromedição seja mais minuciosa. Do ponto de vista das perdas físicas, o que se faz é uma certa setorização da cidade. A malha de distribuição de água acaba sendo dividida em pedaços, em setor e em cada um desses blocos é colocado um macromedidor no sistema”, pontua.
De acordo com a pesquisa, houve uma piora nos indicadores entre 2017 e 2021. O índice de perda de água no país subiu de 38,3% para 40,3%.
Universalização
A lei 14.026/2020 estabelece que, até 2033, 99% da população brasileira deve ter acesso à rede de água tratada e 90% à coleta e ao tratamento de esgoto. A legislação prevê mecanismos como investimentos do setor privado para viabilizar as metas. No entanto, são necessários investimentos para que a universalização dos serviços de saneamento seja alcançada.
De acordo com os dados mais recentes do SNIS, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, 96 milhões de pessoas não possuem acesso à rede de esgoto e 36,3 milhões não têm acesso ao abastecimento de água.
Além disso, estão em discussão no Congresso Nacional modificações ao marco legal feitas pelo governo que, segundo especialistas, podem atrasar a universalização dos serviços.
A Câmara dos Deputados aprovou, no início de maio, um projeto de decreto legislativo (PDL) 98/2023 que susta parte das alterações feitas pelo Executivo. Dentre elas, está a possibilidade de utilização de contratos provisórios não formalizados, irregulares ou precários para a comprovação da capacidade econômico-financeira. O trecho é contrário ao marco do saneamento.
O PDL susta também a dilatação do prazo para comprovação de capacidade econômico-financeira, prorrogado de dezembro de 2021 para o mesmo mês de 2023, e a possibilidade de prestação dos serviços de saneamento básico por companhia estatal estadual, sem a necessidade de licitação. A sustação das mudanças aguarda designação de relator na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado.
O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) é relator de outros três PDLs que sustam de forma integral as alterações do governo, mas ainda não sabe se vai relatar também o texto aprovado na Câmara. O parlamentar considera as mudanças feitas pelo Executivo inconstitucionais e destaca que o marco legal é fundamental para alcançar municípios que não possuem saneamento básico.
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