Após decisão do TST, o reflexo das horas extras no repouso semanal passa a refletir em 13º salário, aviso-prévio, férias e depósito de FGTS
São Paulo, 22 de junho de 2023 – Um trabalhador CLT que faz duas horas extras por dia nos dias úteis, por exemplo, tem o descanso semanal remunerado calculado com o acréscimo do reflexo das horas extras (HE).
Entretanto, antes da decisão do TST, no cálculo da média de horas extras, somada no valor das férias, 13º salário e aviso-prévio, era considerado somente as horas extras efetivamente prestadas sem o acréscimo do reflexo de horas extras no repouso semanal remunerado.
“Com a nova determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), também passa a ser acrescido na média o reflexo do valor das horas extras, pago sobre o repouso semanal remunerado”, ressalta Mariza Machado, especialista trabalhista e previdenciária da IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial.
“A mudança acarretará um acréscimo nos valores das verbas trabalhistas a serem pagas. Afinal, se antes o cálculo considerava apenas a média de horas extras trabalhadas, agora vai incluir, também, o seu reflexo nos repousos semanais remunerados (domingos e feriados)”, explica a especialista da IOB.
Como realizar o cálculo da remuneração mensal (o qual não sofreu alteração)
Considerando o mês de abril/2023 com 23 dias úteis, 5 dias de RSR (Repouso Semanal Remunerado) e 2 feriados e empregado com um salário mensal de R$ 2.200,00. Caso ele realize duas horas extras todos os dias, ao longo de 23 dias úteis ele vai somar 46 horas extras no mês. Sendo que a jornada de trabalho normal é de 44 horas semanais, o que representa 220 horas por mês.
O valor da hora normal é de R$10,00 (R$2.200,00 ÷ 220h). O valor da hora extra é de R$15,00 (R$ 10,00 + 50%). Ao contabilizarmos as horas extras de todo o mês, chegamos ao valor de R$690,00 (R$15,00 x 46 horas extras/mês).
O valor do reflexo das horas extras nos RSR representa o adicional de R$210,00 (46HE ÷ 23 dias úteis X 7 RSR/feriado = 14 HE × R$15,00).
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Como realizar o novo cálculo para apuração de média de horas extras a ser integrada na remuneração base de cálculo de férias, 13º salário e aviso prévio
As horas extras de abril/2023:
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Antes da decisão do TST, para a apuração da média das Horas Extras que é integrada na remuneração que serve de base para o pagamento de férias, 13º salário e aviso prévio indenizado, seriam consideradas no mês de abril, apenas 46 Horas Extras e não 60 Horas Extras.
Esse novo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20 de março de 2023, e contempla todos os trabalhadores contratados no regime CLT. “Isso beneficia não só os novos contratos, mas, também, os trabalhadores com contratos já existentes. Porém, não é retroativo. Ou seja, aplica-se às horas extras realizadas a partir de 20 de março de 2023”, pontua a especialista da IOB.
Alerta para as empresas
Com a nova regra, o valor da folha de pagamento das empresas terá um aumento este ano. “As empresas precisam ter atenção para atualizarem os cálculos de acordo com as novas regras. Caso contrário, podem sofrer com demandas judiciais e ter grande impacto financeiro”, finaliza Mariza Machado.
IOB. Poder para transformar
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