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quarta-feira, 28 de junho de 2023

Como receber os valores ganhos em um processo judicial



*Por Philipe Monteiro Cardoso


Todo processo judicial é uma jornada, desde o momento em que a pessoa decide mover a ação até receber o valor da decisão. É uma experiência que pode ser repleta de desafios e surpresas, mas também de vitórias e aprendizados. Cada fase tem seus próprios desafios, e é importante estar preparado para eles.

A vitória é apenas parte da batalha, porque receber um valor ganho pode ser desafiador, mas com a informação correta e a ajuda certa, é possível navegar por esse processo com confiança. Contudo, é importante lembrar que cada caso é único e pode demandar estratégias diferentes, por isso, é essencial a orientação jurídica qualificada para auxiliar nesse trajeto.

Um dos primeiros passos após ganhar um processo judicial é verificar a decisão do juiz. É importante entender o que foi decidido e quais são os valores determinados. Isso irá guiá-lo no próximo passo da jornada: a execução da sentença.

Trânsito em julgado é um termo jurídico que significa que a decisão do juiz é final e não cabe mais recurso. É preciso verificar se o que foi decidido transitou em julgado para garantir que não haverá mais contestações.

Uma vez que isso tenha acontecido, é hora de iniciar a fase de execução do processo, em que é feita a busca pelo pagamento da parte devedora. Mas o que fazer se essa se recusar a pagar? Existem várias ações que podem ser tomadas neste ponto.

Durante a preparação dos cálculos judiciais, o advogado apontará os valores a receber, levando em conta juros, correção monetária e eventuais multas determinadas pelo juiz. Esse passo é essencial para garantir o recebimento da quantia correta que é devida.

A parte devedora pode optar por se opor à execução. Nesse caso, ocorre a oportunidade de responder a essa oposição e o juiz decidirá se é pertinente ou não. Este é um momento crucial, porque o juiz pode alterar o curso da execução da sentença.

A primeira coisa a fazer, se a parte devedora se recusar a pagar, é solicitar a majoração do débito. Isso significa que a dívida será aumentada em 10%, juntamente com um acréscimo de 10% sobre os honorários advocatícios por força do artigo 523 do código de processo civil. Esta é uma forma de pressionar a parte devedora a cumprir a decisão do tribunal.

Se a parte devedora ainda se recusar a pagar, há a possibilidade de solicitar a penhora online. Isso é um convênio entre o tribunal de justiça e as instituições bancárias para localizar contas bancárias e bloquear o valor devido. Trata-se de um recurso extremamente útil na era digital, permitindo uma execução de sentença mais rápida e eficaz.

Após o bloqueio dos valores, e se a parte devedora não contestar, pode-se solicitar a expedição de um mandado de pagamento. Este é um documento que obriga o banco a transferir o valor bloqueado para a conta informada. O mandado de pagamento é uma garantia de que o valor será creditado, sem mais obstáculos. E se a penhora online não funcionar, existem outras medidas que podem ser tomadas para garantir o recebimento do valor.

Uma opção é a penhora portas a dentro. Neste caso, o oficial de justiça vai à residência ou local de trabalho e cataloga os bens que podem ser penhorados e levados a leilão. Este é um recurso poderoso que pode garantir o recebimento, mesmo que a parte devedora se recuse a pagar.

Além disso, existem outros convênios judiciais que podem ser utilizados, como o Renajud, que permite a restrição de veículos automotores. Existem muitos outros convênios e cada caso pode requerer um diferente. É importante trabalhar com um advogado experiente que possa orientar qual a melhor estratégia para cada caso.

Além da penhora de bens, existem outras medidas coercitivas como a negativação do nome do devedor. Isso pode criar um incentivo para que a parte devedora realize o pagamento, porque sofrer qualquer tipo de apontamento no cpf, pode afetar a capacidade de obter crédito no futuro. A negativação é um recurso poderoso que pode ser usado para encorajar o pagamento da dívida.

Vale lembrar que um acordo entre as partes pode ser feito em qualquer fase do processo, inclusive nesta fase final de execução.  Inclusive, pode ser uma solução eficaz que satisfaz o envolvidos e acelera o processo de recebimento do valor devido.

 

Sobre Philipe Monteiro Cardoso 

Philipe Monteiro Cardoso é advogado, autor, palestrante e sócio fundador da Cardoso Advogados Associados. É pós-graduado em Direito Civil , LGPD, e criador do sistema de ensino Direito em Curso e Adequar LGPD. Para mais informações, acesse https://cardosoadv.com.br/ ou pelas redes sociais @cadv.ph


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