*Por Paulo Akiyama
A alienação parental é um problema grave e que pode ter consequências legais significativas. Quando um dos pais manipula psicologicamente um filho para afastá-lo do outro genitor, isso não apenas afeta a dinâmica familiar, como também causa potenciais problemas psicológicos na criança.
Esse tipo de acusação pode afetar diretamente os procedimentos de guarda e visitação, influenciando na decisão do tribunal em relação à custódia dos filhos. O alienador pode ter suas visitas restringidas ou até mesmo perder o direito de encontrar os filhos, caso seja considerado prejudicial ao bem-estar da criança.
Em casos de alienação parental grave, as autoridades podem intervir para proteger o bem-estar da criança. Se houver evidências claras de manipulação psicológica e dano emocional, medidas de proteção infantil podem ser tomadas, como a inversão da guarda e até mesmo o afastamento temporário ou permanente de quem provocou o dano.
Dependendo da legislação do país, os pais alienadores podem enfrentar sanções legais, que podem incluir multas, penalidades financeiras, restrições de visitação e até mesmo a perda da custódia dos filhos. Em casos extremos, a alienação parental pode ser praticada por atos que tipificam crimes contra a criança e o adolescente, em especial aqueles previstos na Lei Henry Borel.
Como em Direito de Família, quando se fala em guarda, não há o “famoso” trânsito em julgado, ou seja, a sentença definitiva. Nestes casos, sempre é possível ser revista a decisão inicial com uma ação revisional. No caso de alienação parental, quando acionado o Judiciário por ação própria ou incidental, a fim de proteger o melhor interesse das crianças e adolescentes, pode ser alterado o regime de guarda e a inversão do guardião, definitiva ou temporária, inclusive impondo tratamento psicológico ou psiquiátrico para aquele genitor praticante dos atos de alienação. O poder judiciário sempre busca, na melhor forma, o bem estar da criança e do adolescente para terem uma vida familiar pacífica e produtiva.
Mesmo com a intervenção de profissionais como psicólogos, psiquiatras, assistentes sociais e demais, o melhor caminho é os pais buscarem meios de ajustarem as diferenças com relação à separação, de tal sorte a imprimir um relacionamento sadio para seus filhos. Este seria o melhor dos mundos, mas a falta de conscientização ainda é um fator preponderante para as causas e sequelas que trazem aos filhos. Em processos de família não há quem ganhe e quem perde, há somente os que perdem.
É importante ressaltar que as consequências legais podem variar de acordo com a gravidade do caso e a legislação de cada país. Além das implicações legais, é importante lembrar que a alienação parental causa danos emocionais e psicológicos às crianças envolvidas. Portanto, é fundamental que os pais e profissionais busquem soluções adequadas para prevenir e lidar com esse problema, priorizando sempre o bem-estar de seus filhos.
Sobre Paulo Akiyama
Paulo Eduardo Akiyama é formado em economia e em direito desde 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados e atua com ênfase no direito empresarial e direito de família.
Sobre o escritório Akiyama Advogados
Com participação direta de seu fundador, o Dr. Paulo Eduardo Akiyama, advogado e economista, o escritório Akiyama Advogados Associados, investe fortemente em Tecnologia da Informação para assegurar a alta integridade e a segurança das informações fornecidas por seus clientes, garantindo que estas sejam mantidas dentro dos sigilos altamente necessários e desejados. Para mais informações acesse http://www.akiyama.adv.br/ ou ligue para (11) 3675-8600. E-mail: akiyama@akiyama.adv.br
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