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O Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV) peticionou no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira , 23 de agosto, uma manifestação pela impossibilidade da modulação dos efeitos da decisão da Corte Superior na Revisão da Vida Toda dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Instituto contesta os recursos utilizados pela autarquia federal para negar o reajuste nos benefícios.
O documento foi protocolado pelo advogado João Badari, que atua como amicus curiae no processo, que destacou que o principal objetivo é demonstrar aos ministros do Supremo a discrepância entre os números demonstrados pelo INSS para requisitar a modulação dos efeitos e atrasar o pagamento da revisão, garantida por maioria do Plenário do STF em dezembro de 2022.
"Buscamos esclarecer aos julgadores maiores esclarecimentos sobre os números fantasiosos que o INSS tem levado para a mídia, buscando trazer um terrorismo estrutural e financeiro que não corresponde a realidade da ação. Onde o alcance prático da tese se mostra 2000 vezes menor que os números inflados que ele tem divulgado. Nos manifestamos pelo não acolhimento dos embargos do INSS e sua modulação de efeitos, pois o STF não trouxe novo entendimento sobre o tema, pelo contrário, ele assentou seu posicionamento desde o ano de 2013 (julgamento da ação do melhor benefício). Modular efeitos seria um salvo conduto para autarquia continuar lesando os aposentados, frontalmente contrário a segurança jurídica e o interesse social", afiram João Badari.
No documento , o IEPREV frisa que: "Importante destacar que na data de 18/08/2023 em consulta realizada com a Secretaria de Comunicação Social do Conselho Nacional de Justiça, por meio do seu painel de estatísticas do Poder Judiciário, tramitam 24.373 ( vinte e quatro mil trezentos e setenta e três) processos sobre o tema. Isso demonstra de forma cristalina que o “terrorismo” estrutural e financeiro trazidos pelo INSS para a mídia e o poder judiciário, não se sustentam. Ao longo deste processo está sendo levado para a grande mídia nacional uma narrativa falaciosa, que se utiliza de números que não correspondem ao impacto real da ação, se mostrando uma busca cega e desenfreada para jogar a Corte contra a opinião pública.
Porém, esta estratégia foi se desmontando ao longo da demanda, como podemos verificar no voto trazido pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes expondo que os números estavam inflados"
E complementa: "Estimar em 52.000.000 ( cinquenta e dois milhões) de possíveis ações sobre o tema é superestimar em mais de 2000 (duas mil) vezes o real impacto da demanda, uma estratégia que deve ser severamente combatida pelo poder judiciário, pois a lealdade processual deve ser sempre respeitada"
O advogado Diogo da Silva Alves, ressalta que é claro na legislação e jurisprudência, a impossibilidade de modulação de efeitos em situação de reafirmação de jurisprudência da própria Corte e inexistência de jurisprudência dominante superada no STJ.
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