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sexta-feira, 18 de agosto de 2023

Revisão da Vida Toda e o último ato republicano e de cortesia da juíza Rosa Weber

 

Foto: Murilo Aith

 
Murilo Aith*


 

Uma nova angústia vem se transformando em desconfiança pelo aposentado, que há um ano e meio espera a proclamação do resultado, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no processo da Revisão da Vida Toda.

 

Entenda o drama do aposentado: Vitória do aposentado no STJ em 2019 - Vitória do aposentado em plenário virtual em 25.02.22 no STF – sonho paralisado com votação zerada pelo pedido de destaque do juiz Nunes Marques, após todos votos proferidos – 9 meses parados até novo julgamento realizado em 01.12.22, que reafirmou a vitória dos aposentados (aposentado volta a sonhar) – 5 longos meses para publicação do acórdão em 13.04.23 (mais um momento de acreditar para o aposentado) – aposentados morrendo à espera da proclamação do resultado – pautado julgamento dos Embargos de Declaração para ocorrer entre 11.08 a 21.08.23 – voto do relator juiz Alexandre de Moraes reconhecendo em parte os embargos – pedido de vista do novo juiz Cristiano Zanin em 15.08 – descrença dos aposentados no judiciário. Não aguentam mais a espera da proclamação do resultado.

 

Vamos relembrar o caso, com mais detalhe: reconhecido por unanimidade pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2019, chegou ao STF após recurso do INSS e teve seu julgamento marcado para ser realizado em ambiente virtual, em junho de 2021 e após ampla produção de provas e sustentações orais realizadas pelas partes envolvidas, o julgamento foi realizado e com todos os 11 votos proferidos pelos juízes reconhecendo o direito do aposentado. Direito reconhecido? Veja, na sequência, os duros golpes aplicados até hoje.

 

Para que todos os 11 juízes proferissem seus votos no plenário virtual, levou-se aproximadamente um ano em julgamento e faltando 29 minutos para ser encerrado e a proclamação do resultado ser proferida, um soco na alma do aposentado: um inesperado e inexplicável, para dizer o menos, pedido de destaque pelo juiz Nunes Marques em 08.03 às 23:31hs.

 

Desde o fatídico dia, uma aflição passou a fazer parte dos dias e noites do aposentado que se perguntava: será que meu direito, reconhecido pela Suprema Corte, morreu? Foi reconhecido de “brincadeirinha”? O silêncio agoniante, na sequência do processo, foi até início de dezembro de 2022, quando, foi reiniciado o julgamento só que, agora, em plenário presencial. O placar, se repetiu (6 a 5 para os aposentados) com os mesmos votos já proferidos em ambiente virtual, tendo juízes como a presidente Rosa Weber dizendo “Eu me sinto muito tranquila porque proferi meu voto em 2021 às 10:55h quando não era presidente do Supremo. O debate enriquecedor que tivemos no ambiente presencial poderia me fazer mudar de voto, mas, pelo contrário, mais convicção ainda tendo pedindo toda vênia à divergência no sentido do acerto à luz da Constituição considerada na Cláusula 10 para que se tenha a prevalência da regra de transição que veio para atenuar a perda trazida pela alteração legislativa...”

 

Levou-se aproximadamente cinco meses entre a decisão do dia 01.12.2022 e 13.04.2023 para o acórdão ser publicado. Período de angústia para o aposentado, tendo muitos destes falecidos sem poder usufruir do seu direito reconhecido pela suprema corte.

 

O INSS opôs embargos de declaração e o juiz relator, Alexandre de Moraes, pautou o julgamento para ocorrer entre os dias 11 a 21.08. Iniciado julgamento o relator proferiu seu voto e a esperanças dos aposentados foi renovada porque seu voto se mantém quase que integral e a aproximação do fim do julgamento com a proclamação do resultado é cada vez mais iminente. No entanto, mais um duro golpe (para dizer o menos) é aplicado nos aposentados e suas expectativas se esvaziaram novamente com o pedido de vista do novo juiz, Cristiano Zanin. Até quando eu aguentarei aguardar, para ter meu direito reconhecido em vida se perguntam os angustiados e combalidos aposentados.

 

Pausa importante neste momento, para informação relevante: é importante esclarecermos que,apesar do pedido de vista realizado pelo juiz Zanin, todos os outros juízes ainda podem antecipar seus votos até o dia 21 de agosto (fim da pauta). Assim como é um direito pedir vista, também é um direito antecipar o voto e diversos precedentes garantem essa prática (vide ARE 1266095 – antecipação de voto do juiz Gilmar Mendes – e RE 1385835).

 

Além desses, vários outros precedentes no mesmo sentido poderiam ser citados, tanto em ambiente virtual quanto físico. Desse modo, ainda que com a devida deferência ao juiz Cristiano Zanin, e sem prejuízo à utilidade de sua vista, que interromperá o julgamento em todo caso, é latente a importância da antecipação dos votos, em especial da juíza Rosa Weber que tem sua aposentadoria programada para o fim de setembro, de modo a não prejudicar o direito de milhares de segurados da previdência social, que ora são prejudicados pela suspensão nacional de processos determinada pelo relator.

 

O caso é urgente, antigo, conta com inúmeros aposentados falecendo e outros tantos definhando e já foi previamente resolvido tanto pela Suprema Corte (STF) quanto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelo que sua solução não deve mais ser adiada, sobretudo como dito acima, a aposentadoria da juíza Rosa Weber, que se avizinha neste próximo mês de setembro.

 

A juíza irá se aposentar compulsoriamente e, fatalmente, gozará do seu ócio com merecimento e dignidade. Será que em seu íntimo ela não deseja o mesmo aos aposentados, que aguardam pelo desfecho do caso com o esperado, merecido e reconhecido direito para que, também, desfrutem o ócio do restante das suas vidas com a mesma dignidade?

 

O dever republicano de dar uma resposta aos angustiados aposentados, lhe bate à porta Presidente, mais uma vez. Após já ter votado e reconhecido o direito aos aposentados em plenário virtual (2021) e presencial (2022), agora a sociedade espera seu voto nos Embargos de Declaração. A realidade é que se se assim ocorrer, até segunda (21), os aposentados irão ter um peso a menos em suas preocupações. Nem pensar, que os embargos não tenham o voto da respeitável juíza Rosa. Aí, o desespero vai bater no aposentado de uma forma cruel e a esperança deles em poder gozar o ócio com dignidade irá para o ralo.

 

*Murilo Aith é advogado e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

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