A advogada foi a única mulher a compor a lista sêxtupla da OAB para a vaga aberta
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (25), a indicação de Daniela Teixeira para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A advogada foi a única mulher a compor a lista sêxtupla da OAB para a vaga aberta, a última vez que isso aconteceu foi em 2006. Os nomes serão levados agora ao plenário do Senado para votação ainda hoje.
Em seu discurso de apresentação, Daniela reiterou que sua candidatura não representa um olhar individual e que seu compromisso será levar para o Tribunal o sentimento de urgência das partes, trabalhar para que a decisão seja justa, célere e que corresponda ao interesse do País, respeitar a separação de Poderes, e buscar o aumento das mulheres no poder judiciário. “Devo levar o olhar do meu gênero para o Tribunal, que tem apenas cinco ministras em 33 cadeiras. A mudança que ajudei a realizar na OAB nos últimos 15 anos, hoje uma instituição absolutamente paritária com metade de homens e mulheres na gestão, deve ocorrer também no poder judiciário. Assim pensam as mulheres brasileiras que represento hoje.”
A advogada ainda reforçou a importância de o Tribunal ter um representante da advocacia na Corte. “Essa é a vaga da cidadania. Os nossos constituintes poderiam ter previsto um tribunal superior composto apenas por magistrados de carreira, aqueles que fazem concurso e passam a vida toda como juízes e desembargadores, mas os constituintes, ao conceberam a ideia do Superior Tribunal de Justiça como o tribunal da cidadania, previram que entre os 33 cargos cinco ou seis seriam preenchidos por nós da advocacia brasileira. Muitos ainda questionam qual a utilidade de ter um representante da advocacia na corte. Essa vaga existe para que o tribunal da cidadania tenha em seus membros alguém que esteve, no mínimo, por 10 anos no outro lado no julgamento, não julgando e nem acusando, mas defendendo as partes”, disse.
Daniela é uma advogada com atuação exclusiva perante o STJ, STF e TSE há 27 anos. Com 51 anos e natural de Brasília, é formada em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), pós-graduada em Direito Econômico pela FGV, possui mestrado em Direito Penal pelo IDP. Foi conselheira federal da OAB (2010/2012 e 2019/2021), vice-presidente e secretária-geral da OAB do Distrito Federal (2018/2016 e 2015/2013). Integra diversas associações jurídicas como Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Abracrim, Associação Brasileira dos Juristas pela Democracia (ABJD), Coalização Nacional de Mulheres, entre outras. Daniela foi examinadora em diversos concursos públicos, como procurador da República, AGU, magistratura do TJDFT, e promotor de Justiça do MPDFT.
Ainda é autora da Lei 13.363/16, que modificou o Código de Processo Civil e o Estatuto da Advocacia para garantir direitos às advogadas grávidas e mães. Tudo começou em 2013, quando Daniela, então com 41 anos, grávida de 29 semanas, foi fazer uma sustentação oral e o juiz que presidia a sessão não lhe deu preferência. Ela fez a sustentação oral, ganhou o processo, mas saiu do Tribunal direto para a maternidade com contrações. Teve um parto prematuro e precisou lidar com 61 dias na UTI com a filha recém-nascida.
Assim, a advogada elaborou uma sugestão de Projeto de Lei. Depois de peregrinar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, viu o Projeto se transformar na lei, que garante diversos direitos para as advogadas grávidas e lactantes. A lei foi batizada com o nome de sua filha, Julia Matos.
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