Por Luciano Ramos Volk*
A reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados, além de alterar a forma como é feita a tributação sobre o consumo, reverberá igualmente na arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), por meio do dispositivo da PEC nº 45 que autoriza os prefeitos a mudar o valor do imposto sem precisar da prévia aprovação da Câmara dos Vereadores.
Isso porque a proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/2019 prevê a possibilidade de alteração da base de cálculo do IPTU por meio de decreto, a partir de critérios gerais previstos em lei municipal.
Ou seja, não há garantia de manutenção da carga tributária do IPTU, de modo que os prefeitos poderão alterar livremente a sua base de cálculo, numa flagrante ofensa ao princípio da legalidade.
Como favas contadas, em várias cidades o IPTU aumentará, ao mesmo tempo em que, em paralelo, muito provavelmente subirá a judicialização do tema, por parte dos proprietários inconformados com tal mudança.
Aliás, o IPTU atualmente já representa a maior quantidade de questionamentos na Justiça, segundo o Diagnóstico do Contencioso Judicial Tributário Brasileiro: responde por 25% das ações judiciais. Mais do que os 16% do ICMS, por exemplo.
O IPTU e o ISS são os dois únicos impostos diretos que o Município pode cobrar de seus munícipes, sendo certo que o IPTU incide sobre o metro quadrado, em processo que depende de aprovação de projeto de lei, para que sejam feitas alterações nas respectivas cobranças e valores.
Muito embora corresponda a menos de 3% da carga tributária brasileira, o IPTU é sem dúvidas o mais impopular, circunstância comprovada pela recente pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Concentrando-se nos imóveis mais valorizados, a exigibilidade de tal imposto é transparente, mas muitas das vezes incompreendida, por se basear em parâmetros irreais.
E com a PEC 45, as prefeituras terão mais flexibilidade para reajustar o IPTU, permitindo-se, com isso, que o Poder Executivo aumente a carga tributária com mais frequência.
Por fim, a alteração da norma pode abrir espaço para uma guerra fiscal entre municípios vizinhos que queiram conquistar novos contribuintes.
De fato, para atrair mais empresas para o seu município, o alcaide poderá editar um decreto reduzindo a base de cálculo do IPTU, beneficiando indústrias e empreendimentos, incrementando a sua arrecadação, com a diminuição das dos municípios vizinhos.
A briga entre os Estados deverá, muito em breve, se repetir com as cidades, a depender do arrojo dos chefes dos executivos municipais.
Vale a pena conferir.
*Luciano Ramos Volk é advogado, sócio do VGF Advogados e um especialista no tema.
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