Especialista explica sobre nova regra que acabou de entrar em vigor e que valerá até abril de 2024
Os beneficiários do auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberam uma boa notícia neste início de mês. No dia 1º a autarquia, juntamente com o Ministério da Previdência Social, publicaram de forma conjunta uma portaria em que autoriza a prorrogação automática do benefício a cada 30 dias, quantas vezes forem necessárias, até o final de abril do próximo ano.
“O INSS quer desafogar a fila de perícia, por isso colocaram essa nova regra. A prioridade do instituto é deixar os peritos para realizarem as perícias iniciais, de quem está solicitando o benefício pela primeira vez e tem agendamento até abril, por isso a escolha desse mês”, explica o advogado previdenciarista Jefferson Maleski, que integra o escritório Celso Cândido de Souza Advogados.
Ele detalha como os beneficiários podem requerer a prorrogação. “Ela pode ser pedida até 15 dias antes da data marcada para a cessação do benefício. Basta o segurado entrar no site, no aplicativo ou pelo telefone 135. E é importante ressaltar que o prazo é prorrogado da data prevista para o fim do auxílio-doença e não do dia que foi pedida a prorrogação”, salienta o especialista.
Na mesma portaria, o INSS autoriza o trabalhador afastado que utiliza o auxílio-doença a pedir para retornar ao trabalho mesmo antes do fim do prazo do atestado, e sem passar por perícia médica. “Neste caso, basta o beneficiário informar ao órgão que retomou às atividades, seja em um agência, seja por meio da central de atendimento”, comenta Jefferson Maleski.
“Esse auxílio-doença por análise de documentos também foi uma forma do INSS tentar reduzir as filas da perícia. Com ele, o trabalhador poderá receber o benefício por até 90 dias. Contudo, esses beneficiários não são contemplados com essa nova portaria, da prorrogação automática do auxílio-doença, após os três meses precisam passar pela perícia sim”, detalha o advogado previdenciarista Jefferson Maleski.
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