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sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

STF Decide que Pessoas com Mais de 70 Anos Podem Modificar Regime de Bens em Casamentos e Uniões Estáveis

Rovena Rosa/Agência Brasil


Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (1°) que o regime obrigatório de separação de bens em casamentos e uniões estáveis envolvendo indivíduos com mais de 70 anos pode ser alterado pela vontade das partes. O Plenário entendeu, por unanimidade, que manter a obrigatoriedade da separação de bens, conforme previsto no Código Civil, viola o direito de autodeterminação das pessoas idosas.


De acordo com a decisão, para afastar essa obrigatoriedade, é necessário expressar esse desejo por meio de uma escritura pública, formalizada em cartório. Além disso, ficou estabelecido que pessoas acima dessa faixa etária, que já estejam casadas ou em união estável, podem modificar o regime de bens, mas para isso, é preciso obter autorização judicial (no caso do casamento) ou realizar a manifestação por meio de escritura pública (no caso da união estável). Nestes casos, a alteração terá efeitos patrimoniais apenas para o futuro.


O relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642, com repercussão geral, juiz Luís Roberto Barroso (presidente), afirmou que a imposição da separação de bens impede que pessoas capazes de praticar atos da vida civil - plenamente lúcidas - decidam sobre o regime de casamento ou união estável mais adequado. Ele ressaltou que a discriminação por idade, entre outras, é expressamente proibida pela Constituição Federal (artigo 4º).


No caso específico analisado, a companheira de um homem com quem formou união estável quando ele tinha mais de 70 anos recorreu de uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que negou a ela o direito de participar do inventário ao aplicar o regime de separação de bens à união estável.


O STF, no entanto, negou o recurso e manteve a decisão do TJ-SP. O juiz Barroso explicou que, como não houve uma manifestação prévia sobre o regime de bens, a regra do Código Civil deve ser aplicada ao caso concreto. Ele enfatizou que a solução dada pelo STF à controvérsia só se aplica a casos futuros, para evitar a reabertura de processos de sucessão já ocorridos, o que geraria insegurança jurídica.


A tese de repercussão geral fixada para o Tema 1.236 é a seguinte:


“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública".

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