A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou no dia 13 (quarta-feira) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de todas as drogas. A votação foi uma resposta ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de maconha.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a descriminalização do porte e a data para a retomada não foi definida.
A análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento estava 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.
No Brasil, a legislação atual, estabelecida pela Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), prevê penalidades para o porte de drogas, inclusive para uso pessoal, embora com uma abordagem mais branda em comparação ao tráfico. As proposições são três: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Segundo o advogado Heitor Bender, do escritório Bender Advogados, há um movimento crescente de defensores da reforma das políticas de drogas. “Muitos argumentam que a criminalização do porte para uso pessoal tem consequências negativas, como a superlotação do sistema prisional, o estigma associado aos usuários de drogas, a redução da violência associada ao tráfico, o aumento de foco em políticas de saúde pública, a redução do impacto desproporcional em comunidades marginalizadas”, afirma. Para ele, os defensores propõem abordagens alternativas, como a descriminalização ou a legalização, com foco na redução de danos, prevenção e tratamento de usuários problemáticos.
De acordo com Bender, a discussão também aponta aspectos negativos acerca da descriminalização do porte de drogas, como a percepção de aumento do consumo, desafios na implementação de políticas públicas e administrativas, possível aumento da dependência e dos danos à saúde, dentre outros.
“Resta ao STF resta analisar e considerar os diversos aspectos, incluindo a constitucionalidade das leis de drogas atuais, os direitos individuais dos cidadãos, a eficácia das políticas públicas de drogas e as evidências científicas sobre os impactos da descriminalização ou legalização”, afirma.
Para Bender, a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal é uma medida que busca uma abordagem mais humana e eficaz para lidar com o uso de substâncias psicoativas. “Ao invés de tratar os usuários como criminosos, a descriminalização reconhece que o uso de drogas é, em muitos casos, um problema de saúde pública que requer uma resposta adequada”, avalia.
Descriminalizar o porte de drogas para consumo pessoal não significa endossar o uso indiscriminado de substâncias ou subjugar o tráfico de entorpecentes, mas sim reconhecer a realidade de que muitos usuários não são criminosos violentos, mas pessoas com necessidades de saúde e apoio. Ao desviar recursos do sistema de justiça criminal para serviços de prevenção, tratamento e redução de danos, podemos abordar as raízes do problema de forma mais eficaz.
“É fundamental que o STF leve em conta as diferentes perspectivas, ouvindo especialistas, instituições acadêmicas, organizações da sociedade civil e outros atores relevantes, para tomar uma decisão informada e que busque o melhor interesse da sociedade como um todo”, finaliza.
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