Mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade, decide STF - Blog A CRÍTICA

"Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados." (Millôr Fernandes)

Últimas

Post Top Ad

quinta-feira, 14 de março de 2024

Mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade, decide STF

Decisão do Plenário considera a proteção constitucional à maternidade e à infância.

Foto: STF


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão histórica nesta quarta-feira (13), estabelecendo que mães não gestantes em uniões estáveis homoafetivas têm direito à licença-maternidade. Esta determinação vem em resposta ao Recurso Extraordinário (RE) 1211446, que foi julgado com repercussão geral.


O caso em questão envolve uma servidora pública municipal que não gestou o filho, sendo sua companheira a responsável pela gestação através de inseminação artificial. O Município de São Bernardo do Campo (SP) contestava a decisão que garantiu à servidora o direito à licença-maternidade.


O juiz relator do caso, Luiz Fux, argumentou que a licença-maternidade é um benefício previdenciário destinado a proteger tanto a mãe quanto a criança. Portanto, deve ser estendido a mães não gestantes em uniões homoafetivas, que desempenham as mesmas responsabilidades após a formação do vínculo familiar, apesar de não vivenciarem as alterações físicas da gravidez.


Fux ressaltou a importância da igualdade neste contexto, afirmando que o fato de não ter ocorrido a gestação não deve impedir o acionamento desse direito. Ele enfatizou que esta decisão visa proteger tanto a criança quanto a mãe não gestante, que muitas vezes é negligenciada por uma legislação omissa e preconceituosa.


Além disso, foi acolhida a proposta do juiz Cristiano Zanin para considerar situações excepcionais, como quando a companheira não gestante necessita de tratamento para ter condições de amamentação, devendo esses casos serem analisados individualmente.


A tese de repercussão geral estabelecida pelo STF é a seguinte: "A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade".


Vale ressaltar que os juízes Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia discordaram apenas quanto à formulação da tese, defendendo que em uniões homoafetivas ambas as mulheres devem ter direito ao benefício da licença-maternidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Post Bottom Ad

Pages