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terça-feira, 19 de março de 2024

Robinho tem chances reais de não ter sua pena homologada pelo Brasil

Um novo julgamento, dessa vez em território nacional, pode ser necessário.

Robinho foi condenado na Itália a nove anos de prisão por estupro - Foto: Divulgação Santos FC



Em novembro de 2017, o Tribunal de Milão condenou o jogador de futebol Robinho a uma pena de nove anos por um crime de estupro ocorrido em 2013. Após a condenação, a Itália apresentou o pedido de homologação da pena ao Brasil, para que fosse aplicada em território brasileiro, sem requerer uma nova avaliação das provas ou questionar a culpa do atleta, pois Robinho é considerado definitivamente condenado, sem possibilidade de recurso.

Como a legislação brasileira veda a extradição em caso de cidadãos natos, a Itália foi obrigada a optar por uma solicitação de transferência da execução da pena para o Brasil. Porém tal processo é somente viável sob determinadas condições, sendo elas:

I - o condenado em território estrangeiro for nacional ou tiver residência habitual ou vínculo pessoal no Brasil;

II - a sentença tiver transitado em julgado;

III - a duração da condenação a cumprir ou que restar para cumprir for de, pelo menos, 1 (um) ano, na data de apresentação do pedido ao Estado da condenação;

IV - o fato que originou a condenação constituir infração penal perante a lei de ambas as partes; e

V - houver tratado ou promessa de reciprocidade

Entretanto, no que tange à reciprocidade desse procedimento, dado que o tratado Brasil-Itália exclui a execução de condenações em seu escopo de cooperação permitindo apenas a comunicação de informações jurídicas. Além disso, a legislação brasileira que regula a transferência da execução de penas data de 2017, sendo assim posterior ao crime cometido por Robinho, levantando questões acerca da irretroatividade da lei penal, princípio este respaldado pela Constituição Federal brasileira, que estipula que a lei penal não retroagirá, exceto em benefício do réu.

Pela impossibilidade da transferência de execução da pena devido à ausência de previsão legal à época do crime, uma alternativa seria o julgamento do caso pela justiça brasileira, conforme previsto no tratado Brasil-Itália de 1993. Isso implicaria em um novo exame das provas pela justiça brasileira, que decidirá pela condenação ou absolvição de Robinho. Em caso de condenação, não haveria empecilhos para o cumprimento da pena no Brasil.

Esta situação revela uma lacuna em nossa legislação e coloca em discussão a capacidade do judiciário de lidar com crimes transnacionais, evidenciando a necessidade de uma revisão legislativa que contemple de maneira efetiva os princípios constitucionais brasileiros e as nuances da cooperação jurídica internacional

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