| Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil |
Os juízes do Supremo Tribunal Federal (STF) estão em meio ao julgamento, através do plenário virtual, de um recurso que discute a obrigação do Estado em indenizar vítimas de bala perdida, mesmo na ausência de identificação da origem do disparo.
O debate foi retomado nesta sexta-feira (1º) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a controvérsia envolvendo a responsabilidade do Estado em indenizar famílias de vítimas de balas perdidas, em situações em que não é possível determinar a fonte do tiro.
Em outubro de 2023, o juiz André Mendonça solicitou mais tempo para análise, suspendendo temporariamente o processo.
O relator, juiz Edson Fachin, se posicionou a favor da responsabilidade estatal pela reparação, propondo uma tese para casos similares: "Na ausência de perícia conclusiva, a responsabilidade estatal pelos danos ocorridos em operações policiais é configurada."
A posição de Fachin foi respaldada pela juíza Rosa Weber, atualmente aposentada. Até o momento, novos votos ainda não foram apresentados.
Os juízes estão examinando o caso no plenário virtual, um método de julgamento em que os votos são registrados eletronicamente em uma plataforma online do tribunal. A expectativa é de que o julgamento seja concluído até 8 de março, a menos que solicitações de vista ou destaque sejam feitas, o que poderia levar o caso a ser julgado presencialmente.
Decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal já estabeleceram a responsabilidade do Estado pelos danos nessas circunstâncias, resultando no pagamento de indenizações às famílias das vítimas. Um exemplo recente ocorreu em março do ano passado, durante a análise de um caso pela Segunda Turma do STF.
A decisão do Supremo Tribunal Federal terá o que é conhecido como "repercussão geral", o que significa que uma definição sobre a questão será aplicada em processos similares em todas as instâncias da Justiça.


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