Segundo o Supremo, a imposição prevista na Constituição de Pernambuco ofende a autonomia federativa municipal.
Foto: Fábio Rodrigues/Agência Brasil |
Em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a criação de procuradorias municipais depende da escolha de cada município, garantindo sua prerrogativa de auto-organização. No entanto, uma vez optado pela criação desse órgão, a única forma constitucionalmente válida de preenchimento dos cargos é por meio de concurso público. Essa decisão foi estabelecida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6331, movida contra dispositivos da Constituição de Pernambuco.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou dispositivos constitucionais estaduais que exigiam a instituição obrigatória de procuradorias para representação jurídica, consultoria e assessoramento dos municípios pernambucanos. A PGR argumentou que a criação das procuradorias deveria ser obrigatória apenas para cidades com mais de 20 mil habitantes, as quais são obrigadas a possuir um plano diretor, e que o acesso à carreira de advocacia pública deveria ser feito mediante concurso público.
O juiz Luiz Fux, relator do caso, destacou que a obrigatoriedade imposta pela Constituição Estadual viola a autonomia municipal garantida pela Constituição Federal. Ele ressaltou que cada município tem o poder de se auto-organizar, e a imposição de obrigações desse tipo por parte da Constituição Estadual é inadequada, usurpando o direito dos municípios de escolher o que melhor se adapta às suas necessidades locais.
Por outro lado, Fux enfatizou que a contratação direta de advogados ou sociedades de advogados, sem concurso público prévio, mesmo após a instituição das procuradorias, viola a regra constitucional do concurso público. Ele ressaltou que a contratação excepcional de advogados externos só é justificável em casos de notória especialização profissional em serviços de natureza singular que não podem ser adequadamente prestados pelos procuradores próprios do município, e isso deve ocorrer mediante processo administrativo formal.
Portanto, a decisão do STF, que acatou parcialmente o pedido da PGR, estabelece que a criação de procuradorias municipais é uma escolha dos municípios, mas o preenchimento dos cargos deve ser feito obrigatoriamente por meio de concurso público, garantindo a observância dos princípios constitucionais e a autonomia municipal.
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