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quinta-feira, 4 de abril de 2024

Denúncia na Corte Interamericana reivindica direito a correção monetária de créditos trabalhistas

Decisão do STF de 2020 prejudicou milhões de trabalhadores que viram seu crédito trabalhista corroer com o tempo, ao ter correção atualizada de acordo com a Taxa Selic

 


Um trabalhador representado pelo escritório LBS Advogadas e Advogados entrou com uma denúncia na Comissão Intramericana de Direitos Humanos para reivindicar o direito de correção dos créditos trabalhistas. De acordo com decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de 2020, os créditos trabalhistas passaram a ser atualizados exclusivamente pela Taxa Referencial do Sistema de Liquidação e Custódia (Taxa Selic), em substituição à correção pela inflação e os juros de mora de 1% ao mês.

 

Na prática, a aplicação dessa decisão de forma retroativa, desidratou o crédito trabalhista do trabalhador que pleiteou a denúncia, em pelo menos metade do valor a que ele teria direito da decisão. O sócio e advogado do escritório LBS Advogadas e Advogados Felipe Vasconcelos, responsável pela denúncia, explica que o direito à correção monetária, em índice que reponha a inflação do período, é fundamental para garantir o poder de compra do crédito trabalhista e sua exclusão implica em violação direta ao direito de propriedade, protegido na forma do Artigo 21, da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH).

 

“Essa decisão teve um impacto concreto na fruição dos direitos humanos de milhões de trabalhadoras e de trabalhadores, que viram seu crédito trabalhista, de natureza alimentar, corroer no tempo. Esse tema, inclusive, já foi objeto de análise na Corte Europeia de Direitos Humanos, no caso Solodyuk v. Rússia (2005), que reconheceu a violação ao direito de propriedade em decorrência do ônus individual excessivo imposto pelos efeitos da inflação”, explica Felipe.

 

A supressão do direito à correção monetária também impactou as verbas salariais da vítima que pleiteou a denúncia, que tiveram uma corrosão de cerca de 95%, se considerada a inflação do período da distribuição da ação até março de 2024.

 

Embora a denúncia seja restrita a um caso individual, ela pode ter implicações significativas para todos os credores trabalhistas. “Na medida em que seja admitida a demanda e deferidos os pedidos no mérito, o Brasil pode ser obrigado a retomar a aplicação da correção monetária dos créditos trabalhistas, em índice que reponha a inflação, sem prejuízos dos juros de mora de 1% ao mês, na forma da legislação nacional”, complementa o sócio e advogado do LBS Advogadas e Advogados.

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