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terça-feira, 16 de abril de 2024

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OIT coloca o Brasil mais uma vez na lista de países que violam os direitos humanos sindicais

Organização Internacional do Trabalho solicita adequação do “negociado sobre o legislado”, que possibilita que empresas e sindicatos possam negociar acordos coletivos com flexibilização das regras trabalhistas

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Por mais uma vez, o Brasil passou a integrar a chamada “lista curta” da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que inclui países que violam os direitos humanos sindicais. O país foi mencionado no relatório da OIT de violações à Convenção nº 98, que trata do direito de sindicalização e de negociação coletiva.

 

O relatório foi realizado a partir de informações recebidas pelo estado brasileiro e por trabalhadores e empresários. Foi solicitada ao governo brasileiro a adequação aos artigos 611-A e 611-B, da CLT à Convenção nº 98, da OIT. Os artigos impuseram o chamado “negociado sobre o legislado”, que possibilita que as empresas e sindicatos possam negociar acordos coletivos com flexibilização das regras trabalhistas.

 

Em 2018 e 2019, o Brasil já havia sido notificado para adequação à Convenção da OIT, mas na época se recusou a atender as solicitações. A “lista curta” é espécie de banco dos réus da OIT, que obriga o Estado a responder por sua inadequação em relação à comunidade internacional.

 

  Para o sócio e advogado do escritório LBS Advogadas e Advogados, Felipe Vasconcellos, o Brasil perdeu a chance de abrir um processo de diálogo social, por conta da recente decisão do Supremo Tribunal Federal. “A decisão sobre o Tema 1046, de junho de 2022, fixou o entendimento de que é válida norma coletiva que restringe direito trabalhista, salvo se absolutamente indisponível, independentemente de explicitação de vantagens compensatórias”, afirma.

 

Felipe complementa que o caso será colocado novamente no relatório do Comitê de Peritos e será levado à Conferência Internacional do Trabalho da OIT, que acontece no mês de junho: “Infelizmente é bem possível que o Brasil seja incluído novamente na “lista curta”, pois até o momento a Lei nº 13.467/2017, que impôs o negociado sobre o legislado”, se mantém intacta, apesar de seus impactos negativos para o conjunto da classe trabalhadora e de suas entidades representativas. Se setores patronais são contra a adequação da legislação às normas de Direito Internacional do Trabalho, isso não deve impedir o governo de ir adiante com reformas que não são só necessárias, mas urgentes”, complementa.

 

Vasconcellos acredita que o governo brasileiro vai continuar incentivando o diálogo social com o objetivo de garantir as adequações legislativas necessárias para que o Brasil se alinhe aos termos da Convenção nº 98 da OIT. Porém, ele acrescenta: “as informações fornecidas pelo governo à OIT parecem indicar uma incompreensão dos efeitos negativos da reforma trabalhista para a negociação coletiva. Isso é um sinal de que as entidades sindicais terão um duro trabalho pela frente na defesa dos interesses da classe trabalhadora”, adianta.

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