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quarta-feira, 26 de junho de 2024

A ascensão da união estável no Brasil: quais as diferenças entre ela e o casamento formal?

Desde 2010, a união estável tem tido um crescimento considerável no país em relação ao casamento tradicional, de acordo com o IBGE;

Especialista explica os principais fatores que diferem os dois regimes, bem como os direitos de ambas as partes quanto aos bens do casal.



Cachoeirinha, 26 de junho de 2024 - Nos últimos anos, tem-se observado uma mudança significativa nos padrões de convivência marital no Brasil, com um aumento expressivo nos casos de união estável em contraponto aos casamentos tradicionais. Segundo dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a proporção de casais optando pela união estável em relação ao casamento formal cresceu consideravelmente, refletindo uma tendência sociocultural em evolução.

De 2015 a 2019, o número de casamentos no Brasil caiu 10,26%, de 1.131.707 para 1.015.620. Já o de uniões estáveis aumentou de 2006 a 2019, subindo de 31.586 para 146.779 (364,9%). O Censo 2010 do IBGE mostra 36,4% dos casais do país estavam em regime de união estável. O professor Guilherme Feldens, coordenador do curso de Direito do Centro Universitário Cesuca, explica que a união estável é uma forma de relacionamento em que “duas pessoas decidem viver juntas como casal, sem necessidade de formalidades específicas além da convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família”. Ele destaca que, apesar da informalidade na formação, “a Constituição Federal de 1988 equiparou os direitos e deveres entre casais em união estável e casamento formal, garantindo igualdade jurídica”.

Em relação à divisão de bens, Feldens esclarece que “na união estável, o regime padrão é o da comunhão parcial de bens, a menos que os conviventes estabeleçam por contrato outro regime específico”. O que contrasta com o casamento, no qual os noivos já devem escolher entre diferentes regimes de bens que melhor se adequem às suas necessidades e expectativas.

Sobre a dissolução da união estável, o professor destaca que diferentemente do casamento, que pode ser dissolvido por divórcio, a união estável é desfeita pela cessação da convivência do casal, o que acarreta na dissolução do instituto. As regras de divisão de bens se aplicam conforme o regime estabelecido ou previsto em lei no momento da separação.

Por fim, em relação à possibilidade de separação total de bens na união estável, Feldens enfatiza que é possível, mas requer a formalização por meio de contrato específico, pois

caso não haja definição clara, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens por padrão.

Essas mudanças refletem não apenas uma adaptação às novas realidades sociais e culturais, mas também uma maior conscientização sobre os direitos e deveres dos casais, impulsionando a escolha pela união estável como uma alternativa viável e cada vez mais aceita na sociedade brasileira.




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